Prefeitura aumenta para 48 o número de distritos atendidos pela Gratificação de Difícil Acesso

Benefício é pago mensalmente a servidores lotados em unidades com baixo índice social e pode chegar a R$ 660

A Prefeitura regulamentou, por meio do Decreto 60.988/2022, as novas regras para a concessão da Gratificação de Difícil Acesso (GDA), prevista na Lei Orgânica do Município e aprovada no final do ano passado, por meio da Lei 17.722/2021. A legislação aumentou de 35 para 48 o número de distritos atendidos e reajustou o valor do benefício, que era em média de R$ 101,88 e agora pode chegar a R$ 660, dependendo do nível de escolaridade dos cargos/funções. A gratificação é concedida a todos os servidores lotados em unidades cuja localização geográfica está classificada, em legislação específica, como de difícil acesso, conforme critérios de distância e índice social (IDH).

A GDA é paga mensalmente e os valores variam conforme os níveis de escolaridade exigidos para o provimento dos cargos efetivos e funções públicas ou ocupação de cargos em comissão.

 

DISTRITOS ATENDIDOS

Faixa 1 – 16 Distritos

Arthur Alvim, Cachoeirinha, Cidade Ademar, Freguesia do Ó, Itaquera, Jabaquara, Jaçanã, Jardim São Luís, Parque do Carmo, Pirituba, Ponte Rasa, Raposo Tavares, Rio Pequeno, São Domingos, Socorro e Tremembé;

Faixa 2 – 16 Distritos

Bom Retiro, Brasilândia, Campo Limpo, Cangaíba, Capão Redondo, Cidade Dutra, Ermelino Matarazzo, Jaguaré, Jaraguá, Pari, Pedreira, São Mateus, São Miguel, Vila Jacuí, Vila Leopoldina e Vila Medeiros;

Faixa 3 – 16 Distritos

Anhanguera, Cidade Tiradentes, Grajaú, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Jardim Ângela, Jardim Helena, José Bonifácio, Lajeado, Marsilac, Parelheiros, Perus, São Rafael, Sapopemba e Vila Curuçá.

 

VALORES

Valor referencial por faixa e nível dos cargos efetivos, funções públicas e cargos em comissão: