NOVAS CARREIRAS DE NÍVEIS BÁSICO E MÉDIO

Assistentes de Gestão de Políticas Públicas, Assistente de Suporte Técnico e Agentes de Apoio poderão fazer a opção de mudança até dia 2 de maio

As carreiras de níveis básico e médio foram reestruturadas pela Lei nº 17.721/21 com ênfase na valorização do início da carreira, racionalizando inúmeras rubricas de pagamento e alterando o regime para subsídio. 

A nova legislação permitirá que o salário inicial na Administração Municipal dos cargos de níveis básico e médio até o ano de 2024 seja maior 45% e 58%, respectivamente. Serão impactados 20,6 mil servidores de carreira de nível básico e 13,5 mil de nível médio.

Os servidores dessas carreiras terão até dia 2 de maio de 2022 para fazer a opção junto às áreas de Recursos Humanos da unidade de trabalho, que deverão dar as orientações sobre as novas carreiras.

Foram mantidas as gratificações de Atendimento ao Público, de execução de trabalho técnico de utilidade para o serviço público e pela Prestação de Serviços de Controladoria (GEP).

Abaixo algumas perguntas e respostas

1) O que é subsídio?

Trata-se da remuneração aos servidores públicos, passível de aplicação nos termos do artigo 39, § 8º, da Constituição Federal, organizados em carreira. Busca-se desta forma a transparência, responsabilidade e inovação, propiciando melhor controle pela população da remuneração dos agentes públicos, além de oferecer melhores condições para a atração e a retenção de mão de obra compatível com as necessidades locais, e também racionalizar as providências de gerenciamento da folha de pagamento da Prefeitura. 

2) O que é subsídio complementar?

É a diferença assegurada ao servidor optante ao QMB quando a integração na nova situação resultar valor inferior à remuneração atual no mês de dezembro de 2021, nos termos do artigo 30 da Lei nº 17.721/2021.

3) Quem pode optar ao QMB?

Podem optar ao QMB os servidores das carreiras de Assistente de Gestão de Políticas Públicas, Assistente de Suporte Técnico e Agente de Apoio desde que efetivos (ativos ou aposentados com paridade). Os servidores admitidos ou contratados nos termos da Lei nº 9.160/1980 para funções correspondentes aos cargos de Assistente de Gestão de Políticas Públicas, Assistente de Suporte Técnico e Agente de Apoio também poderão optar ao QMB. Pensionistas e legatários ambos com paridade também podem optar ao QMB. 

4) Quais as carreiras que compõem o QMB?

As carreiras que compõem o QMB são: Assistente Administrativo de Gestão (atual Assistente de Gestão de Políticas Públicas), Assistente Técnico de Gestão (atual Assistente de Suporte Técnico) e Assistente de Suporte Operacional (atual Agente de Apoio) 

5) Como é a configuração das carreiras do QMB?

As configurações das carreiras estão assim dispostas:

Assistente Administrativo de Gestão e Assistente Técnico de Gestão - 3 níveis (Nível I com 10 categorias, Nível II com 6 categorias, Nivel III com 2 categorias)

Assistente de Suporte Operacional -  3 níveis (Nivel I com 5 categorias, Nível II com 6 categorias, Nivel III com 2 categorias) 

6) Como se dá o provimento nestas carreiras?

O provimento se dá mediante ingresso por concurso público de provas ou de provas e títulos nos termos do artigo 12 da Lei nº 17.721/2021. 

7) Quais são as remunerações do QMB?

As remunerações do QMB encontram-se dispostas no Anexo III da Lei nº 17.721/2021. 

8) Como ocorre o desenvolvimento nas carreiras do QMB?

O desenvolvimento nas carreiras do QMB dar-se-ão por meio da progressão funcional e da promoção. 

9) O que é progressão funcional? Será necessária apresentação de titulação?

Progressão funcional é a passagem do servidor de uma categoria para a imediatamente superior dentro do mesmo nível, tendo como critério único o cumprimento de 18 meses de efetivo exercício, não sendo necessária a apresentação de titulação. 

10) O que é promoção?

Promoção é a passagem do servidor da última categoria de um nível para a primeira categoria do nível imediatamente superior, tendo como critérios: Avaliação de Desempenho, Tempo de efetivo exercício e titulação. 

11) Qual é o prazo para o servidor optar?

O prazo para os servidores optarem ao QMB é de 120 (cento e vinte) dias com início em 03/01/2022 e término em 02/05/2022. 

12) Aonde o servidor deve se apresentar para optar ao QMB?

Os servidores (ativos e aposentados) deverão comparecer na Unidade de Gestão de Pessoas da Secretaria ou Subprefeitura de lotação ou onde aposentou. Já os pensionistas e legatários deverão se apresentar ao IPREM. 

13) Servidor que optar ao QMB poderá desistir de sua opção?

Não, a opção é definitiva e irretratável, nos termos do § 1º do artigo 25 da Lei nº 17.721/2021. 

14) O subsídio terá reajuste? E o subsídio complementar?

Sim, tanto o subsídio como o subsídio complementar serão reajustados nos mesmos percentuais do reajuste geral. 

15) Quais os cursos que devem ser apresentados pelos servidores no momento de sua opção ao QMB?

Para fins de enquadramento no QMB os servidores das carreiras de Assistente de Gestão de Políticas Públicas e Assistente de Suporte Técnico podem apresentar titulação de nível superior não utilizada para provimento do cargo ou tenha sido utilizada para fins de crescimento na carreira (progressão funcional e/ou promoção), compreendendo cursos de Graduação Superior, Graduação Superior – Tecnólogo, Cursos de pós-graduação, Especialização (lato senso e/ou scrito senso), programas de Mestrado e Doutorado. 

Já para fins de enquadramento no QMB os servidores da carreira de Agente de Apoio podem apresentar titulação não utilizada para provimento do cargo ou tenha sido utilizada para fins de crescimento na carreira (progressão funcional e/ou promoção), compreendendo curso de nível médio regular, nível médio técnico, Curso de Educação Profissional Técnica de nível médio, Curso de educação de jovens e adultos – EJA (equivalente a nível médio), Graduação Superior, Graduação Superior – Tecnólogo, Cursos de pós-graduação, Especialização (lato senso e/ou scrito senso), programas de Mestrado e Doutorado. 

16) Como considerar a titulação para servidores aposentados?

Os servidores aposentados optantes ao QMB poderão usufruir de titulações concluídas até a véspera da data de sua aposentadoria, nos mesmos termos da titulação dos servidores em atividade. 

17) Como saber se a titulação já foi utilizada para fins de crescimento na carreira?

Através de consulta ao SIGPEC, as titulações cadastradas possuem marcação quando utilizada, o que não dispensa eventual necessidade de consulta ao prontuário do servidor. 

18) Servidores que realizarem a opção fora do primeiro mês (janeiro de 2022) e dentro do prazo dos 120 dias receberão valores retroativos a janeiro/2022?

Sim, nos termos do § 2º do artigo 28 da Lei nº 17.721/2021. 

19) Servidores admitidos (estáveis e não estáveis) que optarem ao QMB, serão enquadrados nos símbolos QMA e QBA?

Sim, nos termos do artigo 34 da Lei nº 17.721/2021. 

20) Subsídio complementar é considerado para fins de cálculo do auxílio transporte?

O subsídio complementar não entra no cálculo do auxílio transporte. 

21) Aposentado que apresentar titulação compatível com o exigido na lei, terá sua fixação de proventos em janeiro de 2022?

Sim, nos termos dos artigos 43 e 44 da Lei nº 17.721/2021. 

22) Servidor do nível médio que possuir duas titulações de nível superior tendo utilizado somente uma para crescimento na carreira do PCCS, poderá utilizar a outra?

Sim. 

23) Ao realizar a opção, o servidor abre mãos de ações que estão em tramitação no poder judiciário?

Qualquer adequação ou readequação da integração ou enquadramento em razão de cumprimento de decisão judicial, seja ela qual for, observará rigorosamente os parâmetros estabelecidos pela Procuradoria Geral do Município, por intermédio de seu Departamento Judicial - PGM/JUD. 

24) As publicações das integrações no QMB possuem data específica para serem realizadas?

As publicações das integrações/enquadramento/fixação de provimento no QMB podem ser realizadas nas datas que melhor convir às Unidades. 

25) Servidor que não possuir direito a progressão ou promoção em janeiro de 2022, como será considerado o tempo do PCCS no QMB?

Somente será aproveitado o tempo do PCCS no QMB para fins de progressão funcional ou promoção no QMB a partir de fevereiro de 2022 ao servidor que não tenha sido alcançado pelo enquadramento, conforme §10 do artigo 28 da Lei nº 17.721/2021. 

26) Servidor que possuir em dezembro de 2021 cargo em comissão e a gratificação de gabinete (VPNI – Gratificação de função e VPNI – Gratificação de Gabinete), entra para o cálculo subsídio?

Sim, para fins de cálculo do subsídio considera-se a VPNI – Gratificação de Função e também a VPNI – Gratificação de Gabinete, nos termos do artigo 30 da Lei nº 17.721/2021. 

27) Retribuição de Cargo em comissão após opção ao QMB, qual valor considerar?

Os valores a serem pagos aos servidores referente a retribuição de cargo em comissão estão estabelecidos no anexo IV da Lei nº 17.721/2021, abrangendo efetivos e admitidos. 

28) Agente de Apoio admitido (aposentado ou ativo) passará do B4 para o QB5?

Não, os servidores admitidos do nível básico terão sua fixação de remuneração no QBA independentemente da referência que estejam no PCCS, assim como os de nível médio terão a fixação de sua remuneração no QMA, nos termos do artigo 34 da Lei nº 17.721/2021. 

29) Como será paga a Gratificação de Atividade ao servidor que não optar ao QMB?

A Gratificação de Atividade será apurada pela média simples a partir dos seis maiores valores recebidos no período de doze meses, consecutivos ou não, antecedentes à entrada em vigor da Lei nº 17.721/2021, nos termos do § 6º do artigo 25 da Lei nº 17.721/2021, aos servidores do PCCS não optantes ao QMB. 

30) Quais rubricas serão consideradas para fins de fixação de proventos dos aposentados?

Todas, exceto salário família, nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei nº 17.721/2021. 

31) As opções dos servidores ao QMB podem ser feitas no ambiente SEI?

Não, o ambiente SEI é restrito e exclusivo para trâmite de processos administrativos, o que não se enquadra no caso de opção ao QMB. 

32) A lei do QMB prevê edição de decreto regulamentador para a progressão funcional e promoção, mas não temos ciência de sua publicação. 

Todas as equipes técnicas e jurídica estão envolvidas no desenvolvimento do referido decreto e tão logo seja publicado, seguirão orientações às unidades. 

33) Como vamos aferir se o servidor possui direito a evento de carreira no período de 01/01 a 31/01/2022? E será computado somente o tempo?

A consulta de eventual direito que o servidor possa ter quanto a progressão funcional e/ou promoção poderão ser visualizadas via SIGPEC. Para o cômputo do direito à progressão funcional ou promoção serão considerados todos os critérios e condições necessários e não somente o tempo, nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo 28 da Lei nº 17.721/2021 

Caso a sua pergunta não conste na lista, entre em contato com sua unidade de Recursos Humanos. A lista pode ser encontrada no Portal do Servidor.