Projetos de Lei que modernizam a gestão e valorizam o funcionalismo público são sancionados

Medidas enviadas pelo Executivo e aprovadas pela Câmara Municipal vão melhorar a gestão do quadro de cargos e carreiras, além de reajustar salários, regularizar benefícios e gratificações

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, sancionou nesta terça-feira (07) dois projetos aprovados pela Câmara Municipal que concluem o pacote de modernização da gestão pública e valorização do servidor. A nova legislação permitirá que o salário inicial na Administração Municipal dos cargos de níveis básico e médio até o ano de 2024 seja maior 45% e 58%, respectivamente. Serão impactados 20,6 mil servidores de carreira de nível básico e 13,5 mil de nível médio. Para o prefeito, é uma medida de justiça ao funcionalismo. “Essa proposta é consistente e importante avanço que valoriza o funcionalismo público de São Paulo”, disse. “Tenho que fazer um agradecimento muito grande à Câmara Municipal. Nada do que estamos conseguindo avançar seria possível se não fosse todo empenho, dedicação, compreensão, e mais do que tudo isso, a relação de confiança no nosso trabalho”, disse o prefeito.

Somente neste ano, outras propostas já haviam sido aprovadas que reestruturaram os cargos em comissão, criaram os programas de Residência Jurídica e de Gestão, atualizaram a legislação sobre concursos públicos e criaram 1.068 cargos de Educação Infantil. “São projetos consistentes que fizeram de verdade a valorização do funcionalismo público. Portanto, uma visão que o Bruno [Covas] tinha e que temos de fazer uma gestão comprometida verdadeiramente com as pessoas mais pobres, olhando para os mais vulneráveis e necessitados”, concluiu Ricardo Nunes.

As sanções desta terça-feira foram dos projetos de Lei 650/2021, que prevê a reestruturação das carreiras de Níveis Básico e Médio, e o 652/2021, que dispõe sobre valorização de benefícios e mudanças nas gratificações de difícil acesso.  “Essas duas leis têm o compromisso de atender todo o funcionalismo público, principalmente auxiliando aqueles que trabalham nos pontos mais distantes da cidade”, comentou o secretário municipal da Casa Civil, Ricardo Tripoli.

“É um marco grande pensarmos em políticas de gestão de pessoas. Um esforço que estamos fazendo, que é resultado de um comprometimento dos secretários das pastas com as suas equipes, que vem nos provocando com sugestões e cobranças, sempre trazendo para dentro da realidade de cada secretaria”, explicou a coordenadora de Gestão de Pessoas (COGESP/SGM), Marcia Moralez.

Com essas sanções, a Secretaria Executiva de Gestão conclui o pacote de modernização da gestão pública e valorização do servidor iniciado este ano com a aprovação de seis projetos, após discussões em audiências públicas com a participação de vereadores e entidades representativas dos servidores. “Acreditamos que um governo moderno seja aquele capaz de mobilizar o melhor para os servidores públicos e parceiros privados em prol da prestação de serviços cada vez melhores, mais rápidos e mais acessíveis aos cidadãos paulistanos”, disse o secretário executivo de Gestão, Fabricio Cobra Arbex.

A Prefeitura pretende investir mais de R$ 1 bilhão com essas inovações somente em 2022 (não incluídos os gastos com os cargos da educação infantil). “O diálogo é sempre a melhor forma de construirmos uma democracia sólida, em que pesam as divergências e muitas vezes as ideias, e o resultado está aí. Como nunca aprovamos na Câmara aprovamos projetos de envergadura para a cidade fazendo este bom combate onde é a cidade que ganha”, disse o vereador Fábio Riva.

Carreiras de níveis básico e médio

Foram reestruturadas as carreiras de níveis básico e médio, com ênfase na valorização do início da carreira, racionalizando inúmeras rubricas de pagamento e alterando o regime para subsídio, com o propósito de reforçar a transparência, facilitar o controle social dos gastos públicos pela sociedade civil e estancar possíveis ações judiciais. Foram mantidas as gratificações de Atendimento ao Público, de execução de trabalho técnico de utilidade para o serviço público e pela Prestação de Serviços de Controladoria (GEP). Haverá extinção de 35.818 cargos de Assistente de Gestão de Políticas Públicas (AGPP), Assistente de Suporte Técnico e Agente de Apoio.

Gratificações e benefícios

Com o objetivo de reter servidores nas áreas mais vulneráveis da cidade, foi valorizada a GDA - Gratificação de Difícil Acesso, ampliando os beneficiários que recebem até 8 salários-mínimos, e institui as gratificações pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para Guarda Civil Metropolitana e de Local de Trabalho para as áreas de Educação, Saúde e Assistência Social. A Lei aumenta e cria estímulos, ao mesmo tempo que premia servidores assíduos e que demonstrem interesse em permanecer no território, estreitando vínculos com a população. É esperado que as medidas também propiciem melhorias na gestão de equipes e na organização dos serviços, reduzindo desigualdades entre os equipamentos.

O valor da base de cálculo da Diária Especial por Atividade Complementar (DEAC), paga à Guarda Civil Metropolitana, será reajustado de R$ 22,66 para R$ 29,09. Ainda na área de segurança urbana, a Lei atualiza a base de cálculo de pagamento dos Adicionais de Insalubridade e Periculosidade, que utiliza como referencial, há quase 30 anos, o valor do padrão de vencimento previsto no Quadro Geral de Pessoal, correspondente a R$ 117,58. A base de cálculo dos adicionais será equivalente a R$ 755,42, independentemente da jornada de trabalho a que estiver submetido o servidor.

O vale alimentação e auxílio refeição também serão reajustados a partir de janeiro de 2022. Ainda há novas diretrizes e regras para a concessão de horas suplementares, férias e faltas abonadas.

Bolsa estágio

Para o nível superior, o valor da bolsa estágio passa de R$ 690,36 para R$ 897,50. Para o nível médio, sobe de R$ 483,25 para R$ 628,25. O objetivo é reverter a baixa adesão de candidatos ao Programa de Estágio da PMSP e a alta rotatividade dos estudantes para outros órgãos com valor maior.

Férias

Há um novo regramento para aquisição de férias. A contagem do período de aquisição baseia-se no tempo efetivo de exercício do servidor, medida que se aproxima dos critérios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na mesma Lei também está prevista a remodelagem no sistema de horas suplementares que, atualmente, são concedidas sem ponderação, fato que já foi apontado em relatórios periódicos de Auditoria do Tribunal de Contas do Município. A partir de agora, a autorização e o pagamento dessas horas vão observar critérios objetivos, conforme situações estabelecidas, e haverá limite de horas percebidas por um único servidor, que serão geridas pela chefia imediata da respectiva unidade. Neste cenário, as horas excedentes prestadas pelos servidores municipais, quando trabalharem além da jornada normal a que estiverem submetidos, serão caracterizadas em regimes de compensação, de convocação extraordinária ou de convocação excepcional.

A Lei altera o direito ao abono de dez para seis abonos anuais. Sobre produtividade, há importantes aperfeiçoamentos à política de incentivo à produtividade, por meio do aprimoramento da Bonificação por Resultados, abrindo a possibilidade de ampliação do rol de metas e índices que compõem a avaliação das equipes, como forma de gerar maior clareza dos objetivos e maior comprometimento do servidor.

Cargos em comissão

A reestruturação dos cargos comissionados de liderança e assessoria tem o intuito de recompensar responsabilidades assumidas pelos servidores, trazendo inovações para a administração pública, com a melhor gestão do quadro de cargos das secretarias. A remuneração será por subsídio, reduzindo o pagamento de gratificações e diminuindo a quantidade de referências de pagamento das atuais 16 referências para seis. As medidas têm importante impacto para os servidores efetivos, já que 45% dos cargos em comissão são restritos a esses profissionais.

A Lei nº 17.708/21 ainda prevê critérios gerais de ocupação para todos os cargos, como a exigência de perfil profissional ou formação acadêmica compatível, e constitui uma nova estrutura de cargos mais justa, flexível e meritocrática, otimizando a gestão dos recursos disponíveis de modo que possam ser customizados com maior eficiência. A proposta prevê extinguir 2.363 cargos em comissão.

Para atender as autarquias e fundações, foi inserido um substitutivo na Lei n° 17.720/21 que prevê a criação das Funções de Direção e Assessoramento – FDA e extinção das atuais funções de confiança da Procuradoria Geral do Município, da Guarda Civil Metropolitana e do Quadro do Pessoal da Administração Tributária do Município de São Paulo. Também promove, para as Autarquias e Fundações, a reorganização dos cargos de provimento em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, previstas na Lei 17.708/21, e promove alterações no Quadro de Pessoal da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – QP-SP Regula.

Cargos na Educação

Foram criados 1.068 cargos de Professor de Educação Infantil, do Quadro dos Profissionais de Educação – QP. Os profissionais da Educação irão trabalhar no atendimento de crianças de zero a três anos de idade nos CEIs (Centros de Educação Infantil) e nos CEMEIs (Centros Municipais de Educação Infantil).

Residências Jurídica e de Gestão

Institui os programas de Residência Jurídica e em Gestão Pública na Prefeitura de São Paulo, tem como objetivo estimular a formação, a qualificação e a atuação profissional voltadas à administração pública e o aprimoramento, na prática, do conhecimento adquirido na graduação. Serão criadas 200 vagas para o Programa de Residência em Gestão Pública e 150 vagas para o Programa de Residência Jurídica. A seleção será feita por meio de processo público e os residentes receberão uma bolsa-auxílio mensal que, dependendo da carga horária, pode chegar a R$ 3.300, acrescida de auxílio-refeição e auxílio-transporte. A carga horária semanal poderá ser de 40, 30 ou 20 horas.

A Prefeitura pretende atrair talentos para o setor público, buscando inovações para a resolução de problemas e compartilhando conhecimento. Os programas na área jurídica têm emergido nas últimas décadas em diversas unidades da federação e sua legalidade foi reconhecida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal este ano. Já na gestão pública essa experiência ainda é rara e, por isso, o programa criado pela Prefeitura de São Paulo é pioneiro e tem o desafio de ser a primeira Lei no país a estruturar a residência nessa área.

Concursos públicos

Há novas normas e diretrizes gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta. A Lei traz alguns pontos importantes em relação aos novos conceitos de nomeações, cotas, escolha de vagas, operacionalização e normativos. São atualizações importantes, pois ao longo dos anos houve diversas alterações de procedimentos. Alguns atos normativos foram editados e novos estudos sobre concursos e seleções no setor público foram desenvolvidos. A nova Lei pretende dar maior segurança jurídica aos candidatos, sempre resguardando o interesse público.

A nova legislação pretende melhorar o aproveitamento dos concursos e selecionar pessoas com perfis mais precisos e estrategicamente definidos pela administração, assegurando vagas reservadas aos candidatos cotistas e garantindo o direito dos demais candidatos aprovados, sempre observando a proporcionalidade correta nas nomeações.

A nova Lei já está valendo, mas depende de regulamentação para sua fiel execução. É importante lembrar que os prazos de validade dos concursos públicos a que se refere o art. 33 da Lei Municipal nº 17.437, de 12 de agosto de 2020 foram prorrogados até 31 de dezembro de 2021.