Prefeitura regulamenta concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores

Benefícios estavam suspensos desde 2017

A Secretaria Executiva de Gestão regulamentou a concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade para os servidores da Prefeitura de São Paulo, que estava suspensa desde 2017. A Portaria 053/SGM-SEGES/2021, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 15 de outubro, determina quais são as categorias e atividades que têm direito ao benefício, de acordo com o Decreto nº 42.138, com vigência a partir de 26 de agosto de 2002.

O adicional de insalubridade é pago para trabalhadores expostos a determinados agentes químicos, físicos e/ou biológicos. Já o benefício da periculosidade é garantido para quem exerce atividade em locais com alta tensão, armazenamento de combustíveis, estoque de explosivos ou com risco de violência, como é o caso do guarda civil e do agente vistor. Para requerer o benefício, o servidor deve preencher o Requerimento Individual Padronizado e entregá-lo na Unidade de RH da secretaria onde está vinculado.

A Divisão de Promoção à Saúde, da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, é a responsável por realizar auditorias para verificar a aplicação da Portaria e também realizar treinamentos para as Unidades de Recursos Humanos.

Os requerimentos de insalubridade apresentados no período de 14/08/2017 até a véspera da publicação desta Portaria deverão ser analisados e deferidos ou indeferidos nos termos e critérios da Portaria nº 474/SGP-G/2002.