Prefeitura inicia recadastramento de servidores

01/08/2005 - Gestão Pública

Todos os servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta da Prefeitura de São Paulo devem fazer recadastramento, que começa nesta segunda-feira (01/08) e vai até 15 de setembro. Os que não se recadastrarem neste período poderão ter seus vencimentos, proventos e pensões suspensos, após 15 de setembro.

Munidos de seus documentos oficiais de identificação (não serão aceitos os não oficiais ou oficiais nos quais não constem fotografias) e holerites, os servidores ativos serão recadastrados nas Unidades de Recursos Humanos das Secretarias, Coordenadorias ou Subprefeituras em que estiverem lotados. Já os inativos se apresentarão nas Unidades de Recursos Humanos da Secretaria ou Subprefeitura em que se aposentaram.

Inativos e pensionistas podem ainda utilizar o recadastramento presencial em cartório, já que receberão em suas residências o formulário com este fim. Neste caso, devem preencher os formulários e reconhecerem firma em cartório por autenticidade (não serão aceitos formulários com reconhecimento de firma por semelhança) e encaminhá-los, pelo correio, para a SMG, Departamento de Recursos Humanos, Rua Libero Badaró, 425, 7° andar, CEP: 01009-905, acompanhado de Aviso de Recebimento, que valerá como comprovante do recadastramento.

Para os pensionistas que recebem vencimentos pela Administração Direta, o atendimento será na Seção Técnica de Atendimento do Departamento de Recursos Humanos da SMG, na Rua Libero Badaró, 425, térreo. Vale lembrar que os pensionistas que recebem pelo IPREM devem realizar seu recadastramento naquele órgão. Tutelados e curatelados deverão comparecer ao recadastramento acompanhados por seus representantes legais.

Atendimento especial

Como todos os idosos e portadores de necessidades especiais que terão atendimento preferencial e prioritário, os aposentados e pensionistas que estiverem internados no Município de São Paulo receberão atendimento especial: servidor habilitado irá ao local indicado por seus familiares, que deverão fazer agendamentos através do telefone 3292-7133.

Do mesmo benefício gozarão os servidores inativos e pensionistas da Administração Direta com 90 anos ou mais, assim como os que completarão 90 anos até 31 de dezembro deste ano, residentes no município de São Paulo. Eles receberão visita domiciliar de servidor especialmente designado para efetuar o recadastramento, agendado previamente por sua respectiva Unidade de Recursos Humanos.

Aposentados e pensionistas com problemas de locomoção por motivos de saúde ou idosos poderão utilizar-se gratuitamente do serviço de vans Atende, adaptadas para o transporte de portadores de necessidades especiais para deslocar-se até o local do recadastramento.

Este recadastramento será feito aos sábados, (dias 6, 13, 20 e 27 de agosto e 03 e 10 de setembro) na SMG - Seção Técnica de Atendimento do Departamento de Recursos Humanos. Para isso, os aposentados e pensionistas deverão entrar em contato com o atendimento do Departamento de Recursos Humanos através do telefone 3292-7133.

Os formulários para o recadastramento estarão disponíveis na página eletrônica da Prefeitura do Municio de São Paulo a partir do dia 01 de agosto e poderão ser acessados e previamente preenchidos com utilização do número de Registro Funcional (RF) e a senha do holerite eletrônico do servidor. Esse mecanismo de acesso e preenchimento serve também aos aposentados e pensionistas que optarem por se recadastrarem pessoalmente.

O preenchimento prévio dos formulários pela Internet é uma facilidade colocada à disposição dos servidores, mas não os exime do comparecimento pessoal aos postos de atendimento para validação do recadastramento.

A portaria n° 115/SMG-G/2005, publicada no DOM em 09 de julho de 2005, prevê inclusive o recadastramento dos servidores que estiverem residindo no exterior. Estes devem preencher o formulário de recadastramento – que estará disponível na página eletrônica da Prefeitura do Município de São Paulo www.prefeitura.sp.gov.br – e reconhecer firma por autenticidade na Embaixada ou Consulado do Brasil no país em que estiver residindo.

Depois, basta enviar este formulário à SMG/Departamento de Recursos Humanos. Para se recadastrar da forma já citada, estes servidores podem ainda constituir procurador em instrumento público específico elaborado pela Embaixada ou Consulado.

Os servidores regularmente afastados ou licenciados durante todo o período do recadastramento deverão comparecer às suas Unidades de Recursos Humanos ou agir da forma já citada se estiverem morando em qualquer cidade do Brasil ou no exterior.

Nos casos de afastamento/licença, como licenças médicas, maternidade, gestante, acidente de trabalho, adoção, guarda de menor, para tratar de interesse particular e licença para acompanhar marido, ou ainda para participar de curso e congressos com prejuízo de vencimentos, deverão se apresentar às suas Unidades após o término do período de afastamento.

E, por fim, os servidores com licença médica ou que estejam de licença que não abranjam todo o período do recadastramento e os indiciados em processos de faltas quando legalmente impedidos de assinar o ponto ou os que estejam cumprindo pena de suspensão que abranja todo o período de 1° de agosto a 15 de setembro também terão de comparecer às suas Unidades de Recursos Humanos para se recadastrarem.

Mais informações sobre o recadastramento podem ser obtidas através do telefone 156 para ligações locais ou no 0XX-11-3123-1302 para outras regiões do Brasil.