Portaria 020/SMG-G/2006

27/04/2006 - Gestão Pública

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial as disposições do artigo 6º do Decreto 45.683, de 1º de janeiro de 2005 e

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, bem como os termos das Resoluções 22.124, de 20 de dezembro de 2005 e 20.623, de 02 de junho de 2000, do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento para afastamento, com percepção de vencimentos integrais, dos servidores municipais candidatos a mandatos eletivos no pleito a ser realizado no dia 1º de outubro de 2006;

RESOLVE:

Art. 1º. Ao servidor público municipal titular de cargo efetivo e os referidos no artigo 25 do Decreto 46.860, de 28 de dezembro de 2005, que, candidato a cargo eletivo nas eleições de 1º de outubro de 2006, afastar-se do exercício de seu cargo ou função, fica assegurado nos termos da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, o direito à percepção de seus vencimentos ou salários.

Parágrafo único. O afastamento terá início no dia 1º de julho de 2006.

Art. 2º. Para efeito do disposto no artigo 1º o servidor deverá preencher requerimento dirigido ao Secretário Municipal de Gestão, conforme modelo estabelecido no Anexo I desta Portaria, vistado pela respectiva Chefia imediata.

§ 1º. O requerimento, devidamente autuado até o dia 30 de junho de 2006, deverá ser instruído com certidão atualizada de filiação partidária.

§ 2º. O servidor requererá a juntada aos autos do processo administrativo dos seguintes documentos, conforme modelo constante do Anexo II desta Portaria:

I - da cópia autenticada da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao pleito, oportunamente;

II - da certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a homologação do registro da candidatura, até o dia 29 de setembro de 2006.

§ 3º. A regularidade do afastamento fica condicionada à apresentação dos documentos indicados no § 2º deste artigo.

Art. 3º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função:

I - no primeiro dia útil subseqüente:

a) ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato;

b) ao da publicação da decisão transitada em julgado que haja indeferido ou cancelado o registro de sua candidatura;

c) ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura;

d) ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento.

II - no primeiro dia útil subseqüente ao das eleições.

Art. 4º. A não reassunção do exercício nas hipóteses do inciso I, do artigo 3º, implicará conversão em faltas injustificadas dos respectivos dias.

Parágrafo único. Os valores correspondentes aos dias de afastamento convertidos em faltas injustificadas deverão ser restituídos.

Art. 5º - As disposições desta Portaria não se aplicam:

I - aos servidores municipais candidatos a mandatos eletivos em outros estados;

II - aos titulares de cargos de provimento em comissão;

III - aos servidores contratados por tempo determinado.

§ 1º - Os titulares de cargos de provimento em comissão deverão formalizar seu pedido de exoneração até o dia 30 de junho de 2006, e não o fazendo, serão exonerados de ofício pela autoridade competente.

§ 2º.- Os servidores contratados por tempo determinado deverão formalizar seu pedido de rescisão contratual até o dia 30 de junho de 2006 e não o fazendo, o contrato será rescindindo pela autoridade competente.

Art. 6º. Os requerimentos de que trata esta Portaria deverão ser protocolados na Seção Técnica de Entrega de Documentação situada na Rua Libero Badaró, 425, térreo.

Art. 7º. As disposições desta Portaria aplicam-se aos servidores e os empregados das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e aos servidores públicos do Estado de São Paulo cedidos ao Município de São Paulo no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Parágrafo único. Os servidores e os empregados referidos neste artigo deverão requerer e regularizar seus afastamentos junto aos respectivos órgãos.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.