Prefeito regulamenta Contrato de Gestão com OS e define constituição e poder de Comissão de Avaliação

03/08/2006 - Gestão Pública

O Contrato de Gestão de parceria da Prefeitura com entidade de Saúde qualificada como Organização Social (OS) foi regulamentado pelo Prefeito Gilberto Kassab, no decreto 47.453 publicado hoje no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. O mesmo decreto definiu a constituição e o poder da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão.

 

Com a publicação do decreto, fica concluído o processo preparatório de implantação das parcerias da Prefeitura de São Paulo com as OSs em Saúde. Aliás, também foram publicados hoje, no DOC, despachos do Secretário Municipal de Gestão, Januario Montone, qualificando as cinco primeiras OSs do setor de Saúde (ver perfis em anexo):

 

- Casa de Saúde Santa Marcelina;
- Sanatorinhos - Ação Comunitária de Saúde;
- Serviço Social da Construção Civil de São Paulo (SECONCI-SP);
- Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim (CEJAM); e
- SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (Escola Paulista de Medicina).

 


Comunicado iniciará processo de parceria com OS

 

Pelo decreto, caberá à Secretaria Municipal de Saúde dar início ao processo que resultará na parceria da Prefeitura com uma OS, através de Comunicado de Interesse Público - com ampla divulgação e envio obrigatório a todas as OSs qualificadas - que descreverá o objeto da parceria que está sendo proposta pela Prefeitura.

 

O Comunicado de Interesse Público também especificará se o Contrato de Gestão será para uma rede assistencial ou para gestão de serviços especializados e definirá o prazo para que as Organizações Sociais qualificadas junto à Prefeitura manifestem seu interesse na parceria específica. O prazo de manifestação será de no mínimo 15 dias.

 

Se mais de uma OS manifestar interesse pelo Contrato de Gestão específico, será realizado um processo seletivo para escolha entre as entidades. O Contrato de Gestão deverá ser aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Comissão de Avaliação.

 


Contrato com metas e avaliação de resultados

 

Além de especificar o programa de trabalho proposto pela OS, o Contrato de Gestão terá de estipular metas a serem atingidas e respectivos prazos de execução, assim como apresentar critérios objetivos de avaliação de desempenho, com indicadores de qualidade e produtividade. Estipulará limites e critérios para despesa com a remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados da OS.

 

Após a assinatura do Contrato, a Secretaria Municipal de Saúde o publicará tanto no Diário Oficial da Cidade quanto no Portal da Prefeitura na Internet. No Portal, serão atualizadas sistematicamente as metas e os indicadores de desempenho do Contrato, para que seu cumprimento possa ser acompanhado de forma transparente por todos e quaisquer interessados.

 


Comissão de Avaliação e punição de irregularidades

 

Para analisar o relatório da execução do Contrato, com especificação das metas e resultados, além da prestação de contas de exercício financeiro, a Comissão de Avaliação será presidida pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde, a quem caberá voto de desempate, nas decisões a serem tomadas em votações por maioria simples, nas reuniões com quorum mínimo de metade mais um. A Comissão será integrada também por:

 

- dois representantes da sociedade civil, escolhidos entre membros do Conselho Municipal de Saúde ou dos Conselhos Gestores dos equipamentos incluídos no contrato de gestão, quando existirem, ou pelo Prefeito;
- um representante indicado pela Câmara Municipal de São Paulo; e
- três representantes indicados pelo Poder Executivo, com notória capacidade e adequada qualificação.

 

As reuniões serão semestrais e, a critério do presidente da Comissão, poderá ser convocada reunião extraordinária. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade no uso de recursos ou bens públicos pela OS, a Comissão terá de comunicar o fato ao Tribunal de Contas do Município e ao Ministério Público para as providências legais, sob pena de responsabilidade solidária.

 


Indisponibilidade de bens e direção técnica ou fiscal

 

A Comissão de Avaliação também terá de representar ao Ministério Público e comunicar à Procuradoria Geral do Município para que requeira à Justiça a decretação da indisponibilidade dos bens da OS e o seqüestro de bens de seus dirigentes ou de quem quer que seja que tenha causado dano ao patrimônio público.

 

Se for instaurado processo administrativo em uma OS, a Secretaria Municipal de Saúde poderá determinar regime de direção técnica ou fiscal, nomeando um administrador. Nos regimes de direção técnica ou fiscal, o administrador atua junto com a direção da OS para solucionar as dificuldades técnicas ou sanear os problemas fiscais.

 

O relatório conclusivo da Comissão de Avaliação será utilizado em eventuais revisões e aprimoramentos do Contrato de Gestão pela Secretaria Municipal de Saúde, e divulgado no Portal da Prefeitura pela Secretaria Municipal de Gestão. Já o balanço patrimonial da OS terá de ser enviado à Secretaria Municipal de Saúde até 28 de fevereiro de cada ano e será publicado no Diário Oficial da Cidade, com o relatório de execução do Contrato de Gestão até 15 dias depois de seu recebimento.