Procedimento de Baixa de Veículos segundo o Decreto 48.899/07

13/11/2007 - Gestão

Instruções:

O Decreto visa facilitar a baixa e alienação dos veículos da frota da Prefeitura considerados inservíveis.

Até o dia 11 de janeiro de 2008, e somente até essa data, poderão ser baixados os veículos que o estado de degradação impossibilite o encaminhamento para o Depósito de Materiais Inservíveis da Secretaria de Gestão.
 
Operação:

O processo de avaliação do bem deverá ser feito pela própria unidade, através de comissão local.

A unidade deverá decretar a baixa do bem.

Esse processo deve ocorrer até o dia 11 de janeiro.
Após a baixa, o veículo deverá ser mantido sob guarda da PRÓPRIA UNIDADE, sem a necessidade de remetê-lo ao DGSS 12.

A unidade deve remeter o processo administrativo para a SMG, para a Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços.

A SMG organizará leilões regionais, sempre que possível nos próprios pátios das unidades, podendo realizar lotes que englobem mais de uma unidade.

Comissões Especiais de Licitação serão formadas, sob a presidência de servidor indicado pela SMG, com servidores das unidades interessadas.

Após o leilão, cada unidade deverá realizar os trâmites finais de transferência documental e baixa contábil junto à Secretaria de Finanças.

Maiores detalhes contatar o Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços, pelo telefones: 3292-7165 Jaime ou 3292-7135 Thais, ou pelo e-mail dgss@prefeitura.sp.gov.br.

Clique aqui para obter a íntegra do Decreto 48.899/07