Fundos Públicos

Os fundos municipais são instrumentos especiais que concentram determinados recursos para a realização de atividades ou projetos municipais específicos.

No cotidiano da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), os programas são essenciais para o atendimento do interesse público, dessa maneira, é necessária a garantia de fluxo permanente e contínuo de recursos financeiros para a realização desses programas.

Assim, mediante autorização legal, a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) pode associar receitas a esses programas, garantindo sua realização. O acompanhamento e controle do uso dos recursos que compõem os fundos municipais pela sociedade civil é fundamental e, de modo geral, realizado por meio da participação dos cidadãos em conselhos específicos.

 

 >>> O Instituto de Previdência Municipal de São Paulo não possui nenhum fundo cuja gestão há participação de representantes da sociedade civil vinculado a sua administração. <<<

 

Para saber sobre os demais fundos existentes relativos ao IPREM, seguem informações:


FUNDO FINANCEIRO - FUNFIN

O FUNFIN (Fundo Financeiro), criado nos termos do §4º do 36 da Lei Orgânica do Município e regulamentado nos artigos 5º e 6º do Decreto 61.151 de 18 de março de 2022, tem o plano de benefícios financiado por repartição simples, sem acumulação de recursos, em que a insuficiência financeira do plano de custeio é coberta pelo Tesouro municipal. Inclui os segurados que sejam servidores efetivos até 27 de dezembro de 2018, nascidos após 31 de dezembro de 1953 e pelos que não tenham aderido à previdência complementar. Todos são servidores efetivos, da Administração Municipal Direta, Autarquias, Fundações, Câmara Municipal de São Paulo e pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, ou seus dependentes.

 

FUNDO PREVIDENCIÁRIO - FUNPREV

O FUNPREV (Fundo Previdenciário), criado nos termos do §8º do 36 da Lei Orgânica do Município e regulamentado nos artigos 8º e 9º do Decreto 61.151 de 18 de março de 2022, tem o plano de benefícios financiado por meio da acumulação de recursos necessários e suficientes para o custeio do plano de benefícios municipal, no decorrer do tempo, sendo atuarialmente equilibrado. Entre os segurados estão os servidores efetivos que ingressaram após 27 de dezembro de 2018, ou os que tenham nascido até 31 de dezembro de 1953 e os que tenham aderido à previdência complementar independentemente da idade ou data de admissão no serviço público municipal. Todos são servidores efetivos, da Administração Municipal Direta, Autarquias, Fundações, Câmara Municipal de São Paulo e pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, ou seus dependentes.

 

 

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