Conselho Fiscal:
De acordo com o artigo 12º da Lei 13.973/2005, parágrafo único, O Conselho Fiscal será composto por 6 (seis) membros, conforme disposto:
I – 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, preferencialmente dentre servidores efetivos;
II – 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes eleitos pelos servidores públicos municipais dentre os servidores ativos, inativos e pensionistas.
Agenda do Conselho
As reuniões são agendadas de acordo com a deliberação do Presidente do Conselho, podendo a qualquer momento, serem alteradas em decorrência de imprevistos ou mudanças de ordem administrativas.
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Membros do Conselho