SOLICITAÇÃO DE SEGUNDA VIA DE CERTIFICADO

A EMASP somente expedirá segundas vias de certificados de conclusão de formações, palestras e outros eventos sob sua responsabilidade e/ou propositura obedecendo ao protocolo estabelecido no Comunicado nº 001/EMASP/2019, abaixo transcrito:


COMUNICADO Nº 001/EMASP/2019

Assunto: expedição de segundas vias de certificados de conclusão de formações, palestras e outros eventos formativos.

A ESCOLA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE SÃO PAULO – EMASP COMUNICA:

A partir de 2 de maio de 2019, a EMASP somente expedirá segundas vias de certificados de conclusão de formações, palestras e outros eventos formativos sob sua responsabilidade e/ou propositura obedecendo ao seguinte protocolo:

1. A formação, palestra ou evento formativo deverá, obrigatoriamente, estar chancelado pela EMASP.

2. Para fins do item 1, entende-se como chancelado a formação, palestra ou evento formativo cuja proposta de validação seja:

a. Originária da EMASP a partir de sua criação, nos termos do Decreto 46.912, de 16 de janeiro de 2006;

b. Originária de órgão da PMSP que assim o tenha feito em parceria com a EMASP;

c. Originária de órgão ou entidade externa à PMSP que assim o tenha feito em parceria, convênio ou outro meio formal estabelecido com a EMASP, desde que o certificado tenha sido expedido originalmente por esta.

3. A segunda via do certificado de conclusão será gerada única e exclusivamente em arquivo em formato PDF, situação na qual o requisitante deverá obrigatoriamente informar os seguintes dados:

a. Nome completo;

b. Nome da formação, palestra ou evento formativo;

c. Data de participação na formação, palestra ou evento formativo.

Parágrafo único. No caso do requisitante ser agente público, deverá informar, também:

a. Registro funcional ou matrícula;

b. Unidade (Secretaria, Subprefeitura, Empresa, Fundação, Companhia, Autarquia etc) na qual estava lotado quando da participação na formação, palestra ou evento formativo.

4. A solicitação, da qual deverão constar os dados mencionados no item 3, deverá ser dirigida à EMASP por e-mail, ao endereço eletrônico emasp@prefeitura.sp.gov.br.

5. Após recebida a solicitação, a EMASP expedirá a segunda via nos termos dos item 2 respondendo sempre ao e-mail que gerou a demanda, obedecendo aos seguintes critérios e prazos:

a. Formações, palestras ou eventos formativos realizados a partir de 01/01/2014: 30 dias;

b. Formações, palestras ou eventos formativos realizados anteriormente a 01/01/2014: 60 dias.

6. Os casos de solicitação de expedição de certificado em que seja alegado o não recebimento da via original serão considerados como expedição de segunda via, aplicando-se o prazo de resposta previsto no item 5 “a”.

Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Comunicado 206/EMASP/2016, publicado na edição de 21 de junho de 2016 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

ESCOLA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE SÃO PAULO – EMASP

Publicado na edição do Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 25/04/2019, página 25