PREFEITURA DE SÃO PAULO

Nota Técnica - Transporte por aplicativo

Esta Nota Técnica tem o propósito de instruir interessados na interpretação e manuseio dos dados de viagens realizadas por serviços de aplicativo na Prefeitura Municipal de São Paulo

02/09/2019 18h05

Sobre a base de dados

A base de dados é fornecida pela empresa prestadora do serviço de intermediação por força do contrato estabelecido com a Prefeitura Municipal de São Paulo. A base é capaz de prover informações diversas referentes às viagens realizadas pelos servidores das unidades da Prefeitura Municipal de São Paulo que mantém contrato com a empresa prestadora de serviço. Os campos disponíveis são:

ID Corrida: um código utilizado para controle pela empresa prestadora do serviço;
Data Origem: data em que se iniciou a viagem, registrado no momento em que o motorista inicia a corrida em seu aplicativo;
Hora Origem: horário em que se iniciou a viagem, registrado no momento em que o motorista inicia a corrida em seu aplicativo;
Endereço Origem Solicitado: endereço que o usuário insere no aplicativo para indicar onde o motorista deverá busca-lo;
Data Final: data em que se finalizou a viagem, registrado no momento em que o motorista encerra a corrida em seu aplicativo;
Hora Final: data em que se finalizou a viagem, registrado no momento em que o motorista encerra a corrida em seu aplicativo;
Endereço Final Solicitado: endereço que o usuário insere no aplicativo para indicar onde o motorista deverá encerrar a corrida.
Odômetro: indicador da quilometragem percorrida pelo veículo;
Cidade de Origem: cidade em que se iniciou a viagem, registrado conforme o endereço inserido pelo usuário;
Categoria: tipo de veículo solicitado pelo usuário;
Plataforma: se a solicitação foi via web ou via aplicativo de celular (‘app”);
Empresa: nome da unidade orçamentária com contrato com a empresa;
Centro de Custo: centro de custo vinculado à unidade orçamentária, sendo mais comum representar os departamentos da unidade;
Justificativa: justificativa escrita pelo usuário;

Aspectos Gerais da Política

Aspectos Técnicos do Contrato

Normas de Uso

As normas de uso do serviço estão definidas na Portaria nº 76/SG/2018. Alguns aspectos relevantes devem ser destacados:

Fiscalização do Uso

A fiscalização é realizada pelos fiscais de cada unidade detentora do contrato de transporte por aplicativo. A Portaria nº 76/SG/2018 também estabeleceu a obrigação da Divisão de Gestão do Transporte Interno (DGTI) em realizar análises mensais dos dados e enviar, nos casos cabíveis, as possíveis irregularidades para análise de cada fiscal. Eventualmente, estes relatórios podem ser utilizados: (i) pela unidade para solicitar à empresa o estorno de corridas cobradas irregularmente; (ii) para advertir os servidores de sua unidade quanto às normas de uso da Prefeitura quando verificar descumprimento à Portaria 76/SG/2018; (iii) para instruir procedimentos visando a apuração de irregularidade ou responsabilização do servidor. Desta forma, a fiscalização do serviço de aplicativo ocorre nos seguintes níveis: