Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) é regulamentado pela Lei 13.019/2014 e tem abrangência nacional. Para os fins desta Lei, Organizações da Sociedade Civil são associações, fundações, cooperativas sociais e organizações religiosas que atuam em prol do interesse público. A Lei 13.019/2014 não exige que as OSCs tenham títulos ou certificações específicas para celebrar as parcerias.

O principal avanço da legislação é a criação de um regime jurídico próprio para as parcerias entre Estado e OSCs – trazendo, assim, maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas. Os instrumentos jurídicos criados são: Termo de Fomento, Termo de Colaboração e Acordo de Cooperação. Além disso, institui o Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS), instrumento de participação social em que a sociedade civil e movimentos sociais podem apresentar propostas para a administração pública avaliar a viabilidade da abertura de um chamamento público.