Qualificação como OS

A qualificação como organização social é um título jurídico que a Administração Pública concede a uma entidade privada sem fins lucrativos que atender os requisitos legais, o que permite à entidade celebrar contrato de gestão com o Poder Público para a realização de seus fins, que devem ser necessariamente de interesse da sociedade, sendo observadas as áreas de atuação permitidas pela legislação aplicável.

No Município de São Paulo, a qualificação de entidades do terceiro setor como organização social está disciplinada pela Lei Municipal nº 14.132/2006, alterada pela Lei Municipal n° 17.542/2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.858/2011, estabelecendo que a Administração Pública Municipal poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas às áreas de saúde, de educação, de cultura, de esportes, lazer e recreação, de assistência social, de meio ambiente e de promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento, atendidos os requisitos previstos na referida Lei e Decreto.

Nesta seção é possível encontrar informações sobre como qualificar uma organização social, manuais, modelos de documentos, link de acesso à consulta de processos pelo Sistema SEI, legislação pertinente e lista das entidades do terceiro setor qualificadas e desqualificadas como organizações sociais no âmbito do município de São Paulo.