A contestação da cobrança da TFA - Taxa de Fiscalização de Anúncios é efetuada:
- Tratando-se de lançamento: Exclusivamente, por meio de processo administrativo autuado pelo CAF - Centro de Atendimento da Fazenda, com prévio e obrigatório agendamento eletrônico. Clique aqui.
- Tratando-se de Auto de Infração: É realizada via internet, por meio da SAV - Solução de Atendimento Virtual. Clique aqui.