TFA – Contribuinte (até 31/12/2022)

TFA (Taxa de Fiscalização de Anúncios)

A Taxa de Fiscalização de Anúncios -TFA foi extinta a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme disposto no art. 8º da Lei nº 17.875/2022

Contribuinte da TFA era a pessoa física, jurídica ou qualquer unidade econômica ou profissional que, na forma e nos locais mencionados na Lei 13.474/2002:

  1. Exibiu, utilizou ou divulgou qualquer espécie de anúncio, próprio ou de terceiros;
     
  2. Promoveu, explorou ou intermediou a divulgação de anúncios de terceiros.

Eram responsáveis pelo pagamento da Taxa, as pessoas físicas, jurídicas ou quaisquer unidades econômicas ou profissionais que:

  1. Promoveram ou patrocinaram quaisquer formas de eventos, tais como espetáculos desportivos, de diversões públicas, feiras e exposições, quanto aos anúncios utilizados ou explorados nos referidos eventos, por eles promovidos ou patrocinados;
     
  2. Exploraram economicamente, a qualquer título, ginásios, estádios, teatros, salões e congêneres, quanto aos anúncios provisórios utilizados ou explorados nesses locais;
     
  3. Exploraram economicamente, a qualquer título, os imóveis destinados a "shopping centers", "outlets", hipermercados, centros de lazer e similares, quanto aos anúncios provisórios utilizados ou explorados nesses locais.

Eram solidariamente obrigados pelo pagamento da Taxa:

  1. Aquele a quem o anúncio aproveitou quanto ao anunciante ou ao objeto anunciado;
     
  2. Proprietário, o locador ou o cedente de espaço em bem imóvel ou móvel, inclusive veículos;
     
  3. Proprietário, locador ou o cedente do bem móvel ou imóvel, inclusive veículos, onde foi instalado o aparato sonoro.

Ficavam excluídos da responsabilidade pelo recolhimento da Taxa os proprietários de um único veículo de aluguel dirigido por ele próprio e utilizado no transporte de passageiros, sem qualquer auxiliar ou associado.