Isenções da TFA (até 31/12/2022)

A TFA foi extinta a partir de 1º de janeiro de 2023 conforme disposto no art. 8º da Lei nº 17.875/2022.

Até 31/12/2022, os estabelecimentos isentos de pagamento da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) eram aqueles:

  • Utilizados ou explorados pelos participantes da denominada "Feira de Livros", observados os termos da Lei 11.496/1994.
  • Utilizados ou explorados nos eventos denominados "Festa do Verde" e "Festa da Primavera", instituídos pelos Decretos 16.010/1979 e 17.469/1981, veiculados por meio de placas padronizadas, com dimensões e cores estabelecidas pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes (DEPAVE), da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Além dos estabelecimentos citados acima, também era isento da TFA:

  • O Microempreendedor Individual - MEI, a que se refere o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, acrescido pela Lei Complementar Federal nº 128, de 19 de dezembro de 2008, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI.