Incidência (até 31/12/2022)

A Taxa de Fiscalização de Anúncios -TFA foi extinta a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme disposto no art. 8º da Lei nº 17.875/2022. No entanto, débitos anteriores pendentes de pagamento continuam válidos.

A TFA era devida em razão da atividade municipal de fiscalização do cumprimento da legislação disciplinadora da ordenação, exploração ou utilização, por qualquer meio ou processo, de anúncios nas vias e nos logradouros públicos, ou em locais deles visíveis ou audíveis ou, ainda, em quaisquer recintos de acesso ao público (Lei 13.474/2002, artigo 1º).

Consideravam-se anúncios quaisquer instrumentos ou veículos de comunicação visual, audiovisual ou sonora de mensagens, inclusive aqueles que contiverem apenas dizeres, desenhos, siglas, dísticos ou logotipos indicativos ou representativos de nomes, produtos, locais ou atividades de pessoas físicas, jurídicas ou outras unidades econômicas ou profissionais, mesmo aqueles afixados em veículos de transporte de qualquer natureza.