PREFEITURA DE SÃO PAULO

Simples Nacional - Prorrogação de Prazo para pagamento 2021

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15/04/2021 16h52

Conheça as disposições da Resolução CGSN nº 158, de 24 de março de 2021, na íntegra.

Vale lembrar que o inciso VIII do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006 refere-se ao ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. 

Resolução CGSN nº 158, de 24 de março de 2021

Dispõe sobre a prorrogação de prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional.

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º As datas de vencimento, no âmbito do Simples Nacional, dos tributos de que tratam os incisos I a VIII do caput do art. 13 e as alíneas "a", "b" e "c" do inciso V do § 3º do art. 18-A, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ficam prorrogadas em conformidade com os seguintes incisos:

I - o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;

II - o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e

III - o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.

 

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Presidente do COMITÊ