PREFEITURA DE SÃO PAULO

Simples Nacional (Supersimples) Simples Federal

13/11/2007 16h24

O Simples Federal vigorou até 30/06/2007. A partir de 01/07/2007, este Regime de Tributação foi extinto, passando a vigorar o Simples Nacional (Supersimples). Para maiores informações sobre o Simples Nacional, clique aqui.

No entanto, no que se refere a fatos geradores ocorridos até 30/06/2007, e incluídos no Simples Federal (Lei 9.317/1996), seguem algumas informações básicas sobre o regime ora extinto:

Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples Federal)

Vigência: 01/08/1998 a 30/06/2007.

Abrangência: apenas as microempresas (pessoas jurídicas) aqui totalmente estabelecidas, assim considerados os contribuintes com receita bruta anual de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) no exercício anterior.

Portanto, para o pagamento de tributos relativos a fatos geradores até 30/06/2007 (pelo antigo regime de recolhimento), deverão ser observadas as alíquotas abaixo:

TABELAS DE ALÍQUOTAS DO SIMPLES FEDERAL
Convênio entre a União e a PMSP (atualizada em julho/2006)


1. Alíquotas a serem aplicadas de 01/08/1998 a 31/12/2003

Contribuintes de IPI

Não contribuintes de IPI

Receita bruta acumulada
até o mês

Contribuintes só de ISS

Contribuintes de ISS e ICMS

Contribuintes só de ISS

Contribuintes de ISS e ICMS


Até R$ 60.000,00

4,5%

4,0%

4,0%

3,5%

De R$ 60.000,01 a R$ 90.000,00

5,5%

5,0%

5,0%

4,5%

De R$ 90.000,01 a R$ 120.000,00

6,5%

6,0%

6,0%

5,5%


2. Alíquotas a serem aplicadas de 01/01/2004 a 31/12/2005

2.1 - Para os estabelecimentos de ensino fundamental, centros de formação de condutores de veículos de transporte terrestre de passageiros e de carga, lotéricas e agências terceirizadas dos Correios e as pessoas jurídicas que aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a 30% da receita bruta total:

Contribuintes de IPI

Não contribuintes de IPI

Receita bruta acumulada
até o mês

Contribuintes só de ISS

Contribuintes de ISS e ICMS

Contribuintes só de ISS

Contribuintes de ISS e ICMS


Até R$ 60.000,00

6,25%

5,75%

5,5%

5,0%

De R$ 60.000,01 a R$ 90.000,00

7,75%

7,25%

7,0%

6,5%

De R$ 90.000,01 a R$ 120.000,00

9,25%

8,75%

8,5%

8,0%

2.2 - Para os demais estabelecimentos:

Contribuintes de IPI

Não contribuintes de IPI

Receita bruta acumulada
até o mês

Contribuintes só de ISS

Contribuintes de ISS e ICMS

Contribuintes só de ISS

Contribuintes de ISS e ICMS


Até R$ 60.000,00

4,5%

4,0%

4,0%

3,5%

De R$ 60.000,01 a R$ 90.000,00

5,5%

5,0%

5,0%

4,5%

De R$ 90.000,01 a R$ 120.000,00

6,5%

6,0%

6,0%

5,5%


3. Alíquotas a serem aplicadas a partir de 01/01/2006

3.1 - Para os estabelecimentos de ensino fundamental, centros de formação de condutores de veículos de transporte terrestre de passageiros e de carga, lotéricas e agências terceirizadas dos Correios e as pessoas jurídicas que aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a 30% da receita bruta total:

Contribuintes de IPI

Não contribuintes de IPI

Receita bruta acumulada
até o mês

Contribuintes só de ISS

Contribuintes de ISS e ICMS

Contribuintes só de ISS

Contribuintes de ISS e ICMS


Até R$ 60.000,00

6,25%

5,75%

5,5%

5,0%

De R$ 60.000,01 a R$ 90.000,00

7,75%

7,25%

7,0%

6,5%

De R$ 90.000,01 a R$ 120.000,00

9,25%

8,75%

8,5%

8,0%

De R$ 120.000,01 a R$ 240.000,00

9,85%

9,35%

9,1%

8,6%

3.2 - Para os demais estabelecimentos:

Contribuintes de IPI

Não contribuintes de IPI

Receita bruta acumulada
até o mês

Contribuintes só de ISS

Contribuintes de ISS e ICMS

Contribuintes só de ISS

Contribuintes de ISS e ICMS


Até R$ 60.000,00

4,5%

4,0%

4,0%

3,5%

De R$ 60.000,01 a R$ 90.000,00

5,5%

5,0%

5,0%

4,5%

De R$ 90.000,01 a R$ 120.000,00

6,5%

6,0%

6,0%

5,5%

De R$ 120.000,01 a R$ 240.000,00

6,9%

6,4%

6,4%

5,9%


- O sujeito passivo poderá acompanhar as alterações na Legislação do Simples através do site da Receita Federal do Brasil.

Informações: poderão ser obtidas junto aos Centros de Atendimento ao Contribuinte - CAC, da Delegacia da Receita Federal em São Paulo, a seguir relacionados: