PREFEITURA DE SÃO PAULO

Simples Nacional (Supersimples) - Perguntas e Respostas

04/03/2021 08h46

1) Empresa com débitos tributários pode optar pelo Simples Nacional?


Não. Empresa que possua débito com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, não pode optar pelo Simples Nacional.

 

2) Quais pendências com a Prefeitura de São Paulo impedirão a empresa de aderir ao Simples Nacional?


Pendências cadastrais (falta de inscrição ou inscrição cancelada no CCM ou outra inconsistência entre o CCM e o CNPJ da empresa) e débitos relativos ao ISS, IPTU, ITBI, TLIF, TFE, TFA, TRSD e TRSS.

Clique aqui para verificar as pendências cadastrais ou tributárias com a Prefeitura de São Paulo impedem o ingresso do optante pelo Simples Nacional.

3) Como a empresa poderá saber se possui pendências cadastrais ou tributárias com a Prefeitura de São Paulo que a impedem de optar pelo Simples Nacional?

É necessário que a empresa esteja devidamente inscrita e regular em cadastro fiscal, municipal ou estadual, quando exigível, e que regularize os débitos tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no período de opção pelo Simples Nacional e não são só os relativos aos tributos incluídos no Simples Nacional, mas de qualquer tributo. Clique aqui para verificar as pendências cadastrais ou tributárias com a Prefeitura de São Paulo impedem o ingresso do optante pelo Simples Nacional. O representante legal da empresa também poderá dirigir-se à Praça de Atendimento da Secretaria da Fazenda para efetuar o levantamento de débitos para os casos de TFE, TFA e ISS (alíquota fixa). Para os demais casos, a empresa deverá buscar nos seus registros contábeis a possível falta de recolhimento de tributo municipal.

Atenção! O agendamento eletrônico prévio é obrigatório. Para agendar seu serviço, clique aqui.

 

4) O que deve fazer a empresa com débitos tributários com a Prefeitura de São Paulo para poder optar pelo Simples Nacional?


A empresa deverá, alternativamente:

5) Como aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) para ingresso no Simples Nacional?


Não há PPI disponível para adesão no momento. Verifique a possibilidade de adesão ao PAT ou ao parcelamento da Dívida Ativa.

6) Como aderir ao Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT) para ingresso no Simples Nacional?


O PAT permite o parcelamento de débitos tributários não inscritos na Dívida Ativa, inclusive os não contemplados pelo PPI por terem fatos geradores ocorridos após 31/12/2004. Poderão ser incluídos no PAT somente os débitos relativos ao ISS, TLIF, TFE, TFA e ITBI. A adesão deve ser feita pela internet, no endereço 
www.prefeitura.sp.gov.br/pat.

 

7) Como aderir ao Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários inscritos em Dívida Ativa para ingresso no Simples Nacional?


Se o débito estiver inscrito em Dívida Ativa e não estiver contemplado nas condições estabelecidas nas regras do PPI (ver pergunta nº 6), o parcelamento deverá ser feito junto ao Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município (Rua Maria Paula, 136). Há também postos de atendimento do Departamento nas seguintes subprefeituras: Pinheiros, Penha, Santana e Santo Amaro.

 

8) A empresa possui débitos não constituídos, como quitá-los para aderir ao Simples Nacional?


Nesse caso, o contribuinte deverá acessar a seção 
Pagamento de Tributos, deste site, e gerar a guia de recolhimento. Havendo intenção de parcelar esses débitos, o contribuinte deverá efetuar a confissão de débitos nas páginas do PAT.

 

9) A empresa possui débitos relativos à TFE e/ou TFA. É possível regularizá-los sem comparecer ao CAF (Centro de Atendimento da Fazenda Municipal)?


Sim. Basta acessar a seção 
Pagamento de Tributos, deste site, escolher a taxa a ser paga e seguir as instruções.

 

10) Como sanar as pendências cadastrais com a Prefeitura para a empresa poder optar pelo Simples Nacional?


No caso de falta de inscrição no CCM: fazer a inscrição pela internet (clique aqui para acessar esse serviço).

No caso de inscrição cancelada no CCM: solicitar a reativação da inscrição e pagar os tributos em atraso. Essa solicitação deverá ser feita no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda Municipal). Devem ser anexados ao requerimento de reativação os seguintes documentos: cópia do RG, CPF, contrato social e suas alterações, assim como o comprovante de pagamento das taxas e impostos dos últimos 5 anos e do exercício atual (clique aqui para obter o modelo do requerimento).

Atenção! O agendamento eletrônico prévio é obrigatório, clique aqui.

Inscrição desatualizada: fazer a atualização dos dados cadastrais do CCM (clique aqui para acessar esse serviço).
Poderão ocorrer, ainda, outras inconsistências entre o CCM e o CNPJ da empresa. Para mais informações, dirigir-se ao CAF (Centro de Atendimento da Fazenda Municipal).

Atenção! O agendamento eletrônico prévio é obrigatório, clique aqui.
 

11) Na hipótese em que o tomador de serviço seja responsável pelo recolhimento do ISS, qual a alíquota a ser aplicada caso o prestador seja optante pelo Simples Nacional?

Para fatos geradores ocorridos até 31/12/2008, aplica-se a alíquota do ISS prevista na legislação do município de São Paulo. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2009, aplica-se a alíquota correspondente ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV, V ou VI da Lei Complementar nº 123/2006 e atualizações posteriores, para a faixa de receita bruta a que a empresa optante estiver sujeita no mês anterior ao da prestação. Apesar de o tomador do serviço ser o responsável pelo recolhimento do tributo, caberá ao prestador do serviço informar na NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) a alíquota a ser aplicada ao recolhimento.

 

12) A empresa emite NFS-e e é optante pelo Simples Nacional. Como será a emissão das guias de recolhimento?


No caso de NFS-e emitidas por prestadores optantes pelo Simples Nacional, o ISS deverá ser recolhido por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), caso a responsabilidade pelo pagamento do tributo seja do prestador. No caso de NFS-e emitidas por prestadores optantes pelo Simples Nacional em que a responsabilidade tributária seja do tomador (recolhimento feito pelo tomador de serviço), deverá ser utilizada a guia de pagamento emitida através do sistema da NFS-e. Conforme a data do fato gerador (fatos geradores ocorridos até 31/12/2008 ou a partir de 01/01/2009), a alíquota a ser aplicada ao recolhimento será diferente (ver pergunta nº 11).

 

13) O que fazer no caso de ter sido indeferida a opção pelo Simples Nacional?


O interessado poderá impugnar o indeferimento por meio do SAV- Solução de Atendimento Virtual. 

No endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ o munícipe poderá obter todas as informações acerca de como utilizar o SAV, que foi normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 10/2019.



14) Como saber se a empresa foi incluída no Simples Nacional?


Basta consultar o Portal do Simples Nacional na internet, 
clique aqui para acessar.


15) Como esclarecer outras dúvidas sobre o Simples Nacional?


Para esclarecer outras dúvidas sobre o Simples Nacional, acesse a página de “Perguntas e Respostas” relativas a esse assunto disponível no Portal da Receita Federal do Brasil, 
clique aqui para acessar.


16) Dúvidas sobre MEI


Para esclarecer dúvidas relativas ao Microempreendedor Individual (MEI), 
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