Simples Nacional (Supersimples) - Pedido de opção

Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ.

Para empresas com data de abertura no CNPJ a partir de 01/01/2021, o prazo passará para 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ.

 

Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte

Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

As empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional devem observar alguns procedimentos, de acordo com a situação em que se encontram:


1)    Empresas em início de atividade:
Empresas que iniciaram a atividade recentemente, podem optar pelo Simples Nacional em qualquer período do ano, desde que observados os seguintes prazos:
•    Até 180 dias da abertura do CNPJ
•    Até 30 dias contados do deferimento do cadastro no CCM

É importante lembrar que os prazos acima mencionados não são somados – ou seja, o empreendedor não terá um prazo de 210 dias contados a partir da inscrição no CNPJ para aderir ao Simples Nacional.

De forma geral, a ordem correta para o pedido de opção é esta:




Caso o pedido de opção seja feito no mesmo dia da inscrição no CCM ou antes disso, há chances de que seja dado o indeferimento em virtude de não haver tempo hábil para processamento da situação da empresa.

Nestes casos, caso recomenda-se que a empresa faça um novo pedido de opção, respeitados os prazos descritos acima.

Se ainda assim o pedido foi indeferido e consta pendência com o município de São Paulo, será necessário ingressar com um processo administrativo, do tipo “impugnação do indeferimento do pedido de opção pelo Simples Nacional”, na Praça de Atendimento, mediante agendamento prévio.

Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ.

Acessos importantes:
•    Para saber mais sobre o CCM e inscrição no cadastro, clique aqui.
•    Para efetuar o pedido de opção, clique aqui.
•    Para agendar atendimento no CAF – Centro de Atendimento da Fazenda Municipal, clique aqui.


2)    Empresas que não estão em início da atividade:
Empresas que não estão em início de atividade podem optar pelo Simples Nacional somente em período pré-determinado. Contudo, há duas sistemáticas, explicadas a seguir:

•    Agendamento
O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade de o contribuinte manifestar o seu interesse em optar pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. O agendamento estará disponível entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de cada ano. No mesmo período, é permitido o cancelamento de agendamento de opção já confirmado. O agendamento não é permitido à opção de empresas em início de atividade (que devem utilizar o serviço Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).
Recomenda-se fortemente o uso do agendamento, uma vez que o contribuinte saberá, de antemão, se possui pendências com o município de São Paulo e poderá regularizá-las dentro do prazo do pedido de opção, conforme tópico a seguir.

•    Pedido de opção
A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
Para 2021, o prazo final se esgotará dia 29/01/2021. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
A empresa deve regularizar todas as pendências existentes com o município de São Paulo até o final deste prazo; caso contrário, terá o pedido indeferido.
Para consultar as pendências existentes, clique aqui e siga o passo a passo de verificação de débitos para ingresso no Simples Nacional.
O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional."
Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

Acessos importantes:
•    Para efetuar o pedido de opção e acompanhar a situação deste pedido, clique aqui.
•    Passo a passo para verificação de pendências para ingresso no Simples Nacional.