Débito Automático de Parcelas

Saiba aqui como proceder.

O acordo de parcelamento de débitos pode ser realizado com uma das opções de pagamento abaixo: 

  • Pagamento em parcela única

O débito automático em conta corrente bancária não é válido para pagamento em parcela única. 

  • Parcelamento dos débitos

Pessoa Jurídica:  a autorização de débito automático a partir da 2ª parcela, em conta corrente mantida em instituição bancária cadastrada pelo Município, é obrigatória.

Excepcionalmente, a Secretaria Municipal da Fazenda poderá afastar a exigência caso a Pessoa Jurídica não mantenha, justificadamente, conta corrente em instituição bancária cadastrada pelo município de São Paulo. Para fazer essa solicitação acesse o Portal 156 SP.

Pessoa Física:  poderá ser exigida autorização de débito automático a partir da 2ª parcela em conta corrente mantida em instituição financeira previamente cadastrada pelo Município de São Paulo.

Autorização do Débito Automático em conta corrente bancária

Sempre que possível, utilize a opção de pagamento por débito automático: é mais seguro, prático e evita a cobrança de multas por atraso.

Para autorizar o débito automático, após finalizar sua adesão ao PPI, emita o DAMSP no endereço eletrônico https://ppi.prefeitura.sp.gov.br referente à 1ª parcela. Efetue o pagamento, pois o débito automático só ocorrerá a partir da 2ª parcela.

                  Após o pagamento da 1ª parcela, siga as orientações a seguir.

1) Verifique se a instituição financeira na qual possui conta corrente consta na relação de bancos conveniados no link https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/pagamentodetributos/index.php?p=2522, ou clique aqui

2) Caso a instituição conste na relação de bancos conveniados, solicite junto à instituição financeira (por meio dos canais de relacionamento, aplicativo ou na agência bancária onde possui conta corrente) o cadastramento do pagamento do parcelamento PPI em débito automático.

Para isso, apresente o DAMSP já gerado de qualquer parcela, no qual consta o código identificador do débito automático, composto de 25 dígitos, iniciado por 360, a ser utilizado para o cadastramento do débito automático. Veja a Figura 1.

Figura 1: código identificador do débito automático

        

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3) Após a instituição financeira ter realizado a operação de débito automático em conta corrente, cada parcela será apresentada como lançamento de débito futuro apenas uma vez, cerca de dez dias antes do seu vencimento. E cada parcela será debitada de sua conta corrente apenas na data de seu vencimento acordada, ou seja, no último dia útil de cada mês.

4) Para saber se o débito automático está ativo em seu parcelamento deve-se consultar o extrato, essa informação consta logo em seguida das informações das parcelas:

 

5) É importante também o contribuinte consultar o seu próprio extrato bancário para ter certeza que ocorreu o débito da parcela. 

6) As parcelas que não forem encaminhadas dentro do prazo do vencimento à cobrança, ou não forem pagas até a data do vencimento, seja qual for o motivo, deverão ser obrigatoriamente reemitidas pelo contribuinte, diretamente no portal do sistema PPI, em https://ppi.prefeitura.sp.gov.br, acessando a opção “2ª Via da DAMSP” no menu superior, ou clique aqui.

 

Cancelamento de Débito Automático em conta corrente bancária

Se for de interesse do contribuinte, o cancelamento da opção pelo débito automático deverá ser efetuado diretamente na instituição financeira em que mantém conta bancária. 

Alteração da Conta Corrente ou da Instituição Financeira na qual tem Débito Automático  

Esse é um procedimento exclusivo da instituição financeira para qual deseja transferir o débito. Por esse motivo, o contribuinte deve entrar em contato com a instituição e seguir as orientações recomendadas por ela.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O acordo de parcelamento de débitos pode ser realizado com uma das opções de pagamento abaixo: 

  • Pagamento em parcela única

O débito automático em conta corrente bancária não é válido para pagamento em parcela única. 

  • Parcelamento dos débitos

Pessoa Jurídica:  a autorização de débito automático a partir da 2ª parcela, em conta corrente mantida em instituição bancária cadastrada pelo Município, é obrigatória.

Excepcionalmente, a Secretaria Municipal da Fazenda poderá afastar a exigência caso a Pessoa Jurídica não mantenha, justificadamente, conta corrente em instituição bancária cadastrada pelo município de São Paulo. Para fazer essa solicitação acesse o Portal 156 SP,  escolha Parcelamento de Tributos, Débito Automático PPI/PAT.

Pessoa Física:  poderá ser exigida autorização de débito automático a partir da 2ª parcela em conta corrente mantida em instituição financeira previamente cadastrada pelo Município de São Paulo.

Autorização do Débito Automático em conta corrente bancária

Sempre que possível, utilize a opção de pagamento por débito automático: é mais seguro, prático e evita a cobrança de multas por atraso.

Para autorizar o débito automático, após finalizar sua adesão ao PPI, emita o DAMSP no endereço eletrônico https://ppi.prefeitura.sp.gov.br referente à 1ª parcela. Efetue o pagamento, pois o débito automático só ocorrerá a partir da 2ª parcela.

                  Após o pagamento da 1ª parcela, siga as orientações a seguir.

1) Verifique se a instituição financeira na qual possui conta corrente consta na relação de bancos conveniados no link https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/pagamentodetributos/index.php?p=2522, ou clique aqui

2) Caso a instituição conste na relação de bancos conveniados, solicite junto à instituição financeira (por meio dos canais de relacionamento, aplicativo ou na agência bancária onde possui conta corrente) o cadastramento do pagamento do parcelamento PPI em débito automático.

Para isso, apresente o DAMSP já gerado de qualquer parcela, no qual consta o código identificador do débito automático, composto de 25 dígitos, iniciado por 360, a ser utilizado para o cadastramento do débito automático. Veja a Figura 1.

Figura 1: código identificador do débito automático

        

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3) Após a instituição financeira ter realizado a operação de débito automático em conta corrente, cada parcela será apresentada como lançamento de débito futuro apenas uma vez, cerca de dez dias antes do seu vencimento. E cada parcela será debitada de sua conta corrente apenas na data de seu vencimento acordada, ou seja, no último dia útil de cada mês.

4) Para saber se o débito automático está ativo em seu parcelamento deve-se consultar o extrato, essa informação consta logo em seguida das informações das parcelas:

 

5) É importante também o contribuinte consultar o seu próprio extrato bancário para ter certeza que ocorreu o débito da parcela. 

6) As parcelas que não forem encaminhadas dentro do prazo do vencimento à cobrança, ou não forem pagas até a data do vencimento, seja qual for o motivo, deverão ser obrigatoriamente reemitidas pelo contribuinte, diretamente no portal do sistema PPI, em https://ppi.prefeitura.sp.gov.br, acessando a opção “2ª Via da DAMSP” no menu superior, ou clique aqui.

 

Cancelamento de Débito Automático em conta corrente bancária

Se for de interesse do contribuinte, o cancelamento da opção pelo débito automático deverá ser efetuado diretamente na instituição financeira em que mantém conta bancária. 

Alteração da Conta Corrente ou da Instituição Financeira na qual tem Débito Automático  

Esse é um procedimento exclusivo da instituição financeira para qual deseja transferir o débito. Por esse motivo, o contribuinte deve entrar em contato com a instituição e seguir as orientações recomendadas por ela.