Fique tranquilo(a). O restabelecimento do seu Parcelamento foi realizado com sucesso!
As parcelas não pagas na data do vencimento poderão ser pagas agora, com emissão da 2ª via.
O DAMSP está disponível para impressão e pagamento.
A(s) parcela(s) que não constam no seu extrato (numeração pulada) correspondem às parcelas não geradas pelo sistema em razão do rompimento do parcelamento. Após a reativação, as parcelas voltam a ser geradas com a numeração sequencial (considerando a numeração das parcelas não geradas). A quantidade total de parcelas do parcelamento não será alterada.
Veja o exemplo abaixo.
EXEMPLO:
Parcelamento pactuado em 100 parcelas.
Durante o estado de calamidade pública, o contribuinte deixou de pagar as parcelas 50, 51, 52, 53.
nº da parcela | Mês de incidência |
Vencimento | Situação no extrato | Orientação |
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50 | Maio | último dia útil do mês | DAMSP disponível | Imprima e pague até 31/12/2020 |
51 | Junho | último dia útil do mês | DAMSP disponível | Imprima e pague até 31/12/2020 |
52 e 53 |
julho e agosto |
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Parcelas com numeração cancelada (parcelas puladas) | Não faça nada. Seu parcelamento foi reativado e as parcelas serão geradas sequencialmente, pulando as parcelas não geradas enquanto o parcelamento esteve rompido |
54 | setembro | último dia útil do mês | DAMSP disponível | Imprima e pague até 31/12/2020 |
55 | outubro | último dia útil do mês | DAMSP disponível | Imprima e pague até 31/12/2020 |
56 | novembro | último dia útil do mês | DAMSP disponível | Imprima e pague até 31/12/2020 |
57 | dezembro | último dia útil do mês | DAMSP disponível | Imprima e pague até 31/12/2020 |
... |
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100 |
| último dia útil do mês |
| Seria o final do Parcelamento, mas como ainda há 2 parcelas com números cancelados, elas serão adicionadas após a parcela 100. |
101 | Parcela 52 cancelada referente a julho/2020 |
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DAMSP disponível |
Pagar na nova data de vencimento |
102 | Parcela 53 cancelada referente a agosto/2020 |
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DAMSP disponível |
Pagar na nova data de vencimento |
Aparentemente, o número de parcelas parece ter aumentado, mas continua o mesmo. Simplesmente, as parcelas não geradas preservaram sua numeração e, com a reativação do parcelamento, as parcelas voltaram a ser geradas de forma sequencial (pulando as parcelas não geradas).
No exemplo acima, as parcelas 101 e 102 foram geradas em razão do cancelamento das parcelas 52 e 53.
IMPORTANTE
Apesar do seu Parcelamento ter sido mantido, é necessário que a regularização do parcelamento seja feita até o fim do estado de calamidade pública.
Ressaltamos que os pagamentos em atraso respeitarão os consectários legais estabelecidos no respectivo parcelamento.
Portanto, não deixe tudo para o final! Organize-se para não perder esse benefício. Lembre-se que sobre as parcelas já vencidas continuam sendo lançados os acréscimos. Quanto antes realizar o pagamento, menos encargos terá de recolher.