PPI 2024 – Programa de Parcelamento Incentivado 2024

Lei nº 18.095 de 19 de março de 2024 - Art. 16 a 26 Decreto nº 63.341 de 10 de abril de 2024


https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/ppi

  

  1. O que é o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2024
     
  2. Prazo de Adesão
     
  3. Benefícios
     
  4. Formas de pagamento
     
  5. Valor mínimo das parcelas
     
  6. Casos de exclusão
     
  7. Rede bancária disponível para receber o PPI-2024
     
  8. Fale conosco
     
  9. Manual PPI 2024
     
  10. Perguntas e respostas 
     
  11. Legislação

 

 

1) O que é o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2024

A abertura do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI 2024 é um momento muito esperado por Pessoas Físicas e Jurídicas que têm dívidas com o Município de São Paulo. 

O parcelamento PPI 2024 oferece 3 (três) faixas distintas de descontos para  juros de mora, multa e honorários advocatícios, conforme o número de parcelas escolhido para o parcelamento, reduzindo a dívida do contribuinte de forma bastante expressiva.

 

Veja alguns pontos de destaque da Lei nº 18.095 /2024, que instituiu o PPI 2024:

 

  1. O que pode ser incluído no PPI 2024?

Débitos em aberto, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, lançados até 31 de dezembro de 2023. 

Estes débitos podem ser:

Tributários, tais como débitos de ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI;

Não tributários, a exemplo de multas de postura e débitos de JUD;

Relativos à transferência de saldos de débitos de parcelamentos PAT e PRD em andamento, havendo nestes casos a perda dos benefícios do parcelamento anterior.

 

  1. O que não pode ser incluído no PPI 2024?

Débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123 /2006, multas de trânsito, débitos incluídos em transação TDM celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos.

 

 

  1. Posso fazer simulações antes de fechar o acordo de parcelamento definitivo do PPI 2024 ?

 

Sim, quantas vezes desejar e sendo uma simulação não existe qualquer compromisso de prosseguimento, podendo escolher o número de parcelas  mais adequado e também incluir apenas os débitos que pretende simular no parcelamento. 

 

Pode ser realizado pelo contribuinte, conforme desejar, um único parcelamento para todos os débitos existentes ou diversos parcelamentos diferentes desde que para débitos distintos, respeitando-se as demais limitações legais existentes para o parcelamento PPI 2024, como por exemplo o valor mínimo de parcela.

 

Para isso basta utilizar o ambiente de simulação existente no parcelamento PPI 2024, que está disponível, sem compromisso de prosseguimento definitivo, no próprio módulo de adesão do PPI 2024 no endereço:

https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/ppi

 

Importante

 

Para realizar as simulações e utilizar o programa PPI 2024, é necessário ter Senha Web ou Certificado Digital. 

Para cadastrar e obter a Senha Web, clique aqui. 

Caso tenha esquecido sua Senha Web, clique aqui.

 

 

 

 

 

 

2) Prazo de Adesão

Data limite para adesão ao PPI 2024 será o dia 28 de junho de 2024.

 

Data limite para transferência de saldo de débitos do parcelamento PAT ou do PRD para o PPI 2024 poderá ser feito automaticamente via sistema no próprio PPI 2024 até o dia 14/06/2024.  

 

Após essa data, o pedido de transferência deverá ser realizado por meio de processo administrativo, com acesso através do link: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=676&servico=3331

Nesse caso mantenha as parcelas de seu parcelamento anterior em dia até que seja convocado para a efetiva transferência dos saldos de débitos para o PPI.

 


3) Benefícios

Existem três faixas distintas de desconto, conforme o número de parcelas escolhido, que são representadas por  parcela única, de 2 até 60 parcelas ou de 61 até 120 parcelas. 

 

I) Débitos Tributários – Descontos concedidos 

a) redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos juros de mora, de 95% (noventa e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;

 

b) redução de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora, de 55% (cinquenta e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em até 60 (sessenta) parcelas;

 

c) redução de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora, de 35% (trinta e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% (trinta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em 61 (sessenta e uma) a 120 (cento e vinte) parcelas;

 

II) Débitos Não Tributários – Descontos concedidos

 

a) redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;

 

b) redução de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em até 60 (sessenta) parcelas;

 

c) redução de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% (trinta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em 61 (sessenta e uma) a 120 (cento e vinte) parcelas.

 

 

4) Formas de pagamento 

  1. Parcela única. 
  1. De 2 até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. 
  1. De 61 até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. 

 

 

5) Valor mínimo das parcelas 

I - R$ 50,00 (cinquenta reais) para as pessoas físicas;

 

II - R$ 300,00 (trezentos reais) para as pessoas jurídicas.

 

 

 

6) Casos de exclusão  

Conforme previsto no Art. 25 da Lei nº 18.095 /24 e no Art.16 do Decreto nº 63.341 /24  o sujeito passivo será excluído do PPI 2024, sem notificação prévia, diante da ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

I - inobservância de qualquer das exigências ou contrapartidas estabelecidas na Lei nº 18.095 /24, bem como neste Decreto nº 63.341 /24;

II - estar inadimplente por mais de 90 (noventa) dias com o pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, observado o disposto no § 1º deste artigo;

III - estar inadimplente há mais de 90 (noventa) dias com o pagamento de qualquer parcela, contados a partir do primeiro dia útil após a data de vencimento da última parcela, observado o disposto no § 1° deste artigo;

IV - estar inadimplente há mais de 90 (noventa) dias com o pagamento de eventual saldo residual do parcelamento, contados a partir do primeiro dia útil após a data de vencimento desse saldo, observado o disposto no § 1° deste artigo;

V - não comprovação, perante a Administração Tributária, da desistência de que trata o artigo 7º deste decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de formalização do pedido de ingresso no programa;

VI - decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica;

VII - cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio assumir solidariamente com a cindida as obrigações do PPI 2024;

VIII - mudança da sede da pessoa jurídica para fora do Município de São Paulo, durante o período em que o parcelamento estiver em vigor.

§ 1º Ocorrendo as hipóteses previstas nos incisos II, III ou IV do “caput” deste artigo, o sujeito passivo não será excluído do PPI 2024 se o saldo devedor remanescente for integralmente pago até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência de qualquer dessas hipóteses.

 

7) Rede bancária disponível para receber o PPI 2024 

Acesse a lista completa aqui.

 

 

8) Fale conosco 

Para dúvidas ou demais informações acesse o endereço eletrônico abaixo: 

  

https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos-online

 

https://sp156.prefeitura.sp.gov.br

 

  

9) Manual PPI 2024  

  1. O que é PPI 2024?

  2. Qual o requisito essencial para fazer a adesão ao PPI 2024?

  3. Como faço para obter a Senha Web?

  4. Após o desbloqueio da Senha Web, como faço para aderir ao PPI 2024?

  5. A tela de seleção de débitos não apresenta o débito que quero parcelar, como incluo o valor do débito que desejo parcelar?

  6. Depois de ter selecionado os débitos que desejo parcelar, como escolho o número de parcelas do acordo?

  7. Após realizar a simulação quais os próximos passos do processo para a adesão definitiva ao PPI 2024?

  8. Como emitir as parcelas seguintes e o Extrato do PPI 2024? 


A. O que é PPI 2024? 

 

Instituído pela Lei nº 18.095, de 19 de março de 2024 e regulamentado pelo Decreto nº 63.341 de 10 de abril de 2024, o PPI-2024 é um programa cuja finalidade é oferecer oportunidade para que as pessoas físicas ou jurídicas possam quitar, à vista ou parceladamente, com a concessão de benefícios, seus débitos tributários e não tributários e assim regularizar a sua situação perante o Município de São Paulo.

 

B. Qual o requisito essencial para fazer a adesão ao PPI 2024? 

O requisito essencial para parcelar os débitos com os descontos legais concedidos no parcelamento PPI 2024 é possuir uma Senha Web desbloqueada ou o Certificado Digital.

  

C. Como faço para obter a Senha Web?

Caso não possua Senha Web acesse o endereço eletrônico abaixo para fazer o cadastro e desbloqueio:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/index.php?p=28257

      

Caso já possua Senha Web desbloqueada e a tenha esquecido acesse o endereço abaixo para recuperá-la:

                https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/index.php?p=28575

 

D. Após o desbloqueio da Senha Web, como faço para aderir ao PPI 2024?

Com a Senha Web desbloqueada acesse o Portal do PPI 2024 no endereço eletrônico abaixo:

               

https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/ppi

 

 

 

 

Clique com o mouse no botão do PPI 2024 ADESÃO.

 

 

Digite o seu CPF / CNPJ e respectiva Senha Web ou utilize um Certificado Digital.

 

 

 

 

 

Será apresentada em seguida a tela de “Seleção de Débitos – PPI 2024” indicando os seus débitos em aberto, diretamente relacionados ao CPF / CNPJ utilizado na adesão, e que podem ser incluídos no  parcelamento PPI 2024.

Selecione os débitos que deseja incluir de fato no parcelamento PPI 2024 clicando nas caixas de seleção a esquerda de cada débito.

 

 

 

 

 

 

 

Para inclusão de débitos que se encontram em acordos de parcelamento em andamento PAT e PRD, sinalizados como “Acordo PMSP”, conforme indica tela adiante, os débitos serão apresentados mas estarão inicialmente indisponíveis para Seleção e deverão ser inicialmente transferidos do parcelamento anterior (PAT ou PRD) para que ocorra a amortização das parcelas pagas e em etapa posterior, após cerca de 3 dias úteis, ficarão disponíveis para Seleção e inclusão de forma individualizada no PPI 2024. 

Leia atentamente e siga todas as instruções apresentadas em tela pois a transferência é opcional mas após confirmada será irreversível. 

Para isso acesse a tela apresentada adiante e clique em “Adicionar outros débitos” e em seguida em “Transferir débitos de outros acordos” seguindo estritamente todas as instruções apresentadas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Importante!

 

  1. Verifique sempre no Extrato atualizado do parcelamento anterior (PAT ou PRD), emitido após o procedimento de transferência, qual das 3 situações cada débito se encontra, ou seja quais débitos foram de fato integralmente quitados, parcialmente amortizados ou não amortizados devido às parcelas que haviam sido pagas. Deverão ser incluídos no PPI 2024, para obtenção dos descontos do parcelamento PPI 2024, obrigatoriamente os débitos em 2 situações: 

a) não  amortizados   

b) os débitos parcialmente amortizados. 

Caso não seja feita a inclusão no PPI 2024 de algum débito nessas 2   situações acima, ele ficará fora do PPI 2024 e será encaminhado à Dívida Ativa para cobrança.

 

  1. Não é possível a transferência de débitos de acordos de parcelamentos PPI de edições anteriores que ainda estejam ativos, conforme previsão estabelecida no § 4º do Art. 16 da Lei nº 18.095 /2024. Os débitos decorrentes de PPI já rompidos poderão ser incluídos normalmente, sem necessidade de transferência, diretamente através da tela inicial de “Seleção de Débitos – PPI 2024” 

 

 

 

 

 

 

E. A tela de seleção de débitos não apresenta o débito que quero parcelar, como incluo o valor do débito que desejo parcelar?

 

Caso algum débito que deseja parcelar no PPI 2024 não esteja disponível na tela de “Seleção de Débitos – PPI 2024” este débito poderá ser incluído manualmente acessando no menu o botão “Adicionar outros débitos” e em seguida em “Incluir débitos não relacionados”

Como vimos no item anterior “Transferir débitos de outros acordos” PAT e PRD é a primeira forma de incluir débitos não inicialmente disponibilizados.

 

 

 

 

Será aberta em seguida a tela apresentada adiante onde estão indicados os 09 tipos de débitos que poderão ser incluídos manualmente, bastando para isso digitar o número correspondente ao débito que deseja incluir no PPI 2024.

 

 

 

 

Também débitos do Sistema da Nota Fiscal Eletrônica - NFS-e poderão ser incluídos no PPI 2024, bastando acessar o item sinalizado como “Incluir débito de ISS referente à NFS-e”  na tela adiante  e prosseguir conforme as instruções apresentadas em tela.

 

 

 

 

A “Confissão espontânea de débitos” pode ser utilizada para constituição de débitos de taxas como TFE, TFA e TRSS que ainda não foram incluídas em Autos de infração e que não tenham sido confessadas anteriormente. Utiliza-se também para a confissão de ISS ou de ISS de Sociedades Uniprofissionais – SUP, que ainda não tenham sido constituídos ou confessados anteriormente.

Evite a confissão de débitos e a futura cobrança em duplicidade em relação a fatos onde tenham sido geradas   notas fiscais eletrônicas - NFS-e ou onde tenham sido apresentadas Declarações de Débitos, pois nesses casos os débitos já se encontram devidamente constituídos. 

Em caso de dúvidas consulte o Demonstrativo Unificado do Contribuinte - DUC em:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/duc/

ou consulte nosso atendimento. 

 

 

 

 

 

 

F. Depois de ter selecionado os débitos que desejo parcelar, como escolho o número de parcelas do acordo?

 

Após a Seleção dos débitos que deseja parcelar, prossiga clicando com o mouse em “Avançar” para simular o parcelamento PPI 2024 nas diversas faixas de desconto, com diferentes números de parcelas, adequando o seu parcelamento ao perfil que for mais conveniente à sua situação.

 

 

 

 

Importante!

O contribuinte que possui diversos débitos pode celebrar distintos parcelamentos PPI 2024, desde que respeite os valores mínimos de parcela e as demais condições do parcelamento PPI 2024. Pode-se  celebrar por exemplo em relação a alguns débitos parcelamentos PPIs 2024 em parcela única, para obter os maiores descontos de até 95% em juros e multas e para outros débitos parcelar em um maior número de parcelas adequando os fluxos de pagamentos à sua situação  individual.

 

São disponibilizadas 3 opções de faixas de descontos conforme a forma de pagamento adotada. 

 

Débitos Tributários

 

  1. Descontos concedidos para pagamento em parcela única:
  2. redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos juros de mora, 
  3. redução de 95% (noventa e cinco por cento) da multa, 
  4. redução de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios quando o débito não estiver ajuizado. 

 

 

  1. Descontos concedidos para pagamento de 02 até 60 parcelas:
  2. redução de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora, 
  3. redução de 55% (cinquenta e cinco por cento) da multa, 
  4. redução de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios quando o débito não estiver ajuizado.

 

  1. Descontos concedidos para pagamento de 61 até 120 parcelas:
  2. redução de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora,
  3. redução de 35% (trinta e cinco por cento) da multa,
  4. redução de 35% (trinta e cinco por cento) dos honorários advocatícios quando o débito não estiver ajuizado.

 

 

Débitos Não Tributários

 

  1. Descontos concedidos para pagamento em parcela única:
  2. redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal,
  3. redução de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios quando o débito não estiver ajuizado.

 

  1. Descontos concedidos para pagamento de 02 até 60 parcelas: 
  2. redução de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal,
  3. redução de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios quando o débito não estiver ajuizado.

 

  1. Descontos concedidos para pagamento de 61 até 120 parcelas:
  2. redução de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, 
  3. redução de 35% (trinta e cinco por cento) dos honorários advocatícios quando o débito não estiver ajuizado.

 

 

Na tela seguinte poderão ser simulados diversas formas de pagamento, bastando escolher uma quantidade específica de parcelas compatível com a forma de pagamento (parcela única, de 02 até 60 parcelas ou de 61 até 120 parcelas) e clicar no Botão “Calcular Valor” a cada mudança no número de parcelas.

 

Os descontos serão aplicados de imediato e todos os diferentes resultados poderão ser impressos em “PDF” para serem analisados através da geração  do “Extrato para conferência” do PPI 2024 que será gerado na próxima tela após clicar no botão azul “Avançar”.

 

Apresentamos nas duas telas adiante 2 exemplos de simulação, um PPI 2024 em parcela única e outro em 65 parcelas.

Esse processo de simulação do PPI 2024, com a geração dos respectivos extratos em PDF  poderão ser repetidos quantas vezes forem necessárias.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Na próxima Tela é apresentado o botão azul “Ver extrato” para a geração do “Extrato para conferência” em PDF do PPI 2024.

Poderão ser gerados quantos “Extratos para conferência” forem necessários sem qualquer compromisso de adesão ao PPI 2024.

 

 

 

 

 

 

G. Após realizar a simulação quais os próximos passos do processo para a adesão definitiva ao PPI 2024?  

Após a escolha do parcelamento PPI 2024 mais adequado leia atentamente o Termo de adesão  e os 7 itens que deverão ser confirmados para a formalização em definitivo do seu parcelamento PPI 2024. São apresentados aqui de forma  resumida as principais exigências legais e obrigações para o ingresso e permanência no parcelamento PPI 2024, tudo em conformidade com o previsto na Lei nº 18.095 /24 e no Decreto nº 63.341 /24 do PPI 2024.

 

Importante !

Até este ponto é possível retornar e alterar novamente o seu parcelamento PPI 2024 quantas vezes forem necessárias, mas após clicar no botão azul “Formalizar” não mais será possível qualquer alteração no seu parcelamento PPI 2024 que estará  formalizado de maneira irretratável e irrevogável nos termos do Art. 24 da Lei nº 18.095 /24.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Após a formalização do parcelamento PPI poderá ser impressa na tela seguinte a primeira parcela ou única conforme o caso clicando no botão azul “Emitir Guia”.

 

 

 

Para imprimir o Extrato do PPI 2024 definitivo acesse o menu de 3 barras horizontais, localizado na esquerda, parte superior da tela. Clique no menu que será aberto e depois em “Acompanhamento de parcelamentos e transações” e poderão ser impressos a parcela e o Extrato.

 

 

 

 

  

 

 

H. Como emitir as parcelas seguintes e o Extrato do PPI 2024?

Acesse o Portal do PPI 2024 em:

https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/ppi

Clique em “Acompanhamento de parcelamentos e transações”.

Existem 2 opções de acesso:

 

 

 

Digite seu CPF  ou CNPJ e respectiva Senha Web.

 

Na tela que se abrirá apresentada a seguir poderão ser impressas a qualquer momento as parcelas e o Extrato do parcelamento PPI 2024 desejado.

 

 

 

 

 

10) Perguntas e respostas

Acesse aqui o link com perguntas e respostas.

 

11) Legislação 

Acesse o endereço eletrônico: https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/ppi/Home/Legislacao