Para consulta de multas de trânsito no município de São Paulo, primeiramente, verifique quem foi o órgão autuante:
· Autuação realizada pela CET/DSV (órgão municipal - cidade de São Paulo). Clique aqui.
· Autuação realizada pelo DETRAN-SP (órgão estadual – estado de São Paulo). Clique aqui.
Para devolução de multa lançada, exclusivamente, pela CET/DSV, paga em duplicidade.
· A devolução de multa aplicada pela CET/DSV paga em duplicidade é realizada, automaticamente, mediante solicitação do munícipe, via internet.
Para informar nome do banco, agência e conta corrente via DAT-Devolução Automática de Tributos (cidadão que já possua Senha Web), clique aqui.
· Caso o valor não tenha sido disponibilizado após 40 dias da solicitação de devolução do pagamento em duplicidade, agende atendimento no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda Municipal.
Importante: o agendamento prévio é obrigatório. Clique aqui para agendar. Escolha assunto: “IPTU”, serviço “reconhecimento de pagamento Multa de Trânsito”
Para emissão de DAMSP para pagamento de multa de trânsito, clique aqui.