Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) - Declaração de Benefícios Fiscais

ITBI

Nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2018, o declarante, por meio do preenchimento de um formulário eletrônico no sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF), informará os dados e enviará documentos necessários à solicitação do benefício fiscal a que faz jus, para que a declaração possa ser registrada no órgão competente.

Importante

• Para a entrega da declaração será necessário fornecer a “Declaração de uso dos imóveis”.

Para obtê-la, clique aqui

• Para iniciar sua declaração, clique aqui.
• Para confirmar a autenticidade da Declaração, clique aqui.

Caso ocorra algum impeditivo para a emissão da declaração, o declarante deverá informar a ocorrência mediante o preenchimento do formulário no Portal SP156, seguindo o passo a passo:

• Acesse “Finanças”
• Clique em “Ainda não encontrou”
• Selecione “ITBI-Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis”
• Selecione “ITBI-Fale com a Fazenda”

• Procedimentos posteriores à entrega da Declaração

O declarante poderá:

1 – cancelar a declaração: quando entender deixou de fazer jus ao benefício fiscal;
2 – retificar a declaração: quando constatar que há algum dado, ou documento, a ser alterado ou incluído.
3 - renovar a declaração: a renovação poderá ser feita em duas situações.

3.1 – Durante o prazo previsto no art. 4º, §§1º e 2º da Lei nº 11.154/1991, o declarante deverá complementar a documentação fiscal nos anos legalmente previstos;

Atenção: o ícone da renovação ficará disponível somente a partir do exercício seguinte à entrega da declaração.

3.2 - A Secretaria Municipal da Fazenda, por intermédio de suas unidades de competentes, poderá, a qualquer tempo, notificar o declarante a apresentar novas documentações que comprovem o gozo do benefício fiscal.
Caso não comprovado pelo interessado, será efetuado o lançamento do imposto, nos termos dos artigos 15 e 16 da Lei 11.154/1991 e do artigo 8º do Decreto 31.134/1992