Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) - Prazo de Pagamento

O imposto deverá ser pago utilizando o Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP), em um dos bancos conveniado à PMSP. Clique aqui para acessar a relação de bancos conveniados e canais disponíveis.

  • Antes de se efetivar o ato ou contrato, se instrumento público;
  • No prazo de 10 (dez) dias se o ato ou contrato se efetivar por instrumento particular ou nas transmissões realizadas por instrumento judicial, contados do trânsito em julgado da sentença, ou da data de homologação de seu cálculo, na hipótese que primeiro ocorrer;
  • No prazo de 15 (quinze) dias nos casos de arrematação, adjudicação e remição, antes da assinatura da respectiva carta, mesmo que esta não seja extraída.

Acréscimos moratórios

Os recolhimentos espontâneos efetuados fora do prazo legal serão acrescidos: 

  • de multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso sobre o valor do imposto; devido, até o limite máximo de 20% (vinte por cento), desde que não iniciado o procedimento fiscal;
  • atualização monetária, conforme determinado pela Lei 13.275/2002 ;
  • juros à razão de 1% (um por cento) ao mês, a partir do mês imediato ao do vencimento;
  • 50% de multa nos débitos apurados pela fiscalização, além da atualização monetária e dos juros, a multa devida será a indicada pela autoridade fiscal.

Tendo-se em vista o prazo decadencial dos créditos tributários do ITBI, o contribuinte poderá ser convocado pela fiscalização a fim de comprovar os dados relativos à transação efetivada.