Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) - Contribuintes

1) Os adquirentes de bens ou direitos transmitidos por:

• compra e venda;
• dação em pagamento;
• permuta;
• mandato em causa própria;
• adjudicação, arrematação e remição;
• excesso de meação ou quinhão;
• uso, usufruto ou enfiteuse;
• demais atos onerosos translativos de imóveis, conforme disposto na Lei 11.154/1991 e suas posteriores alterações.

2) Os cedentes, nas cessões de direito decorrentes de compromissos de compra e venda.

3) Os transmitentes, nas transmissões exclusivamente de direitos à aquisição de bens imóveis, quando o adquirente tiver como atividade preponderante a compra e venda destes bens e direitos, sua locação ou arrendamento mercantil.

4) Os superficiários e os cedentes, nas instituições e nas cessões do direito de superfície.