Serviços e Orientações ao Cidadão Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

Declaração de Transações Imobiliárias (imóveis urbanos)
Declare a ocorrência de transação relativa a imóvel urbano (com lançamento de IPTU), obtenha o cálculo do ITBI e emita a respectiva guia de recolhimento (Damsp) para efetuar o pagamento do imposto.

Declaração de Transações Imobiliárias (imóveis rurais)
Declare a ocorrência de transação relativa a imóvel rural ou localizado em zona de expansão urbana (com lançamento de Incra), obtenha o cálculo do ITBI e emita a respectiva guia de recolhimento (Damsp).

Declaração de Transações Imobiliárias (amparadas por MS)
Declare a ocorrência de transação amparada por Mandado de Segurança (MS) relativa a imóvel urbano (com lançamento de IPTU), obtenha o cálculo do ITBI e emita a respectiva guia de recolhimento (Damsp).

Certidão de Recolhimento
Em caso de perda ou extravio de sua via da guia de recolhimento do ITBI, solicite a Certidão de Recolhimento de ITBI. Veja como e onde efetuar o seu requerimento e faça o download do formulário.

Consulta Valor Venal de Referência
Verifique qual é o valor venal de referência atribuído a um determinado imóvel, por meio de seu número de cadastro (SQL). Esse valor serve de base de cálculo para o ITBI e reflete o valor de mercado do imóvel.

Emissão de Guia Complementar (Damsp)
Gere o Damsp complementar para efetuar o pagamento de diferença apurada no valor do ITBI. Para isso você deve informar o número da transação original e o valor complementar do imposto a ser pago.

Cálculo do Imposto
A base de cálculo do ITBI é o valor venal do bem ou direito transmitido. Como regra geral o tributo é calculado aplicando-se a alíquota de 2% sobre esse valor. Veja as exceções e exemplos de cálculo do imposto.

Contribuintes
Podem ser contribuintes do ITBI os adquirentes de bens ou direitos, os cedentes, os transmitentes e os superficiários. Saiba em que casos cada um desses contribuintes é assim nomeado pela lei.

Imunidades
A Constituição Federal determina alguns casos em que as transmissões de bens e direitos são imunes ao ITBI. Confira quais são esses casos e saiba como são efetuados os pedidos de reconhecimento dessas imunidades.

Incidência
Conheça o dispositivo legal que descreve em que casos incide e deve ser o pago o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis, situados nos limites territoriais do Município de São Paulo.

Isenções e Incentivos Fiscais
Saiba em que situações pode ser requerida a isenção ao ITBI e conheça também os incentivos fiscais, definidos pela lei, que possibilitam a obtenção de descontos no valor do imposto a ser pago.

Legislação
Os dispositivos legais sobre o ITBI estão reunidos no Capítulo IV do Título I do Decreto 48.407/2007. Acesse também o Decreto 46.228/2005 (regulamento do imposto) e a Portaria SF 81/2005 (preenchimento da DTI).

Não-incidência
Veja como e onde solicitar o reconhecimento de não incidência do ITBI nos casos determinados pela lei. Saiba também quais os documentos devem ser obrigatoriamente apresentados para formalizar o pedido.

Avaliação Especial do Imóvel
Caso você considere que o valor venal de seu imóvel está em desacordo com o valor de mercado, efetue o Pedido de Avaliação Especial, utilizando esse formulário que está disponível para download.

Prazo de Pagamento
O ITBI deve ser pago por meio do Damsp (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo) em qualquer agência dos bancos autorizados localizada no Município. Veja quais são os prazos para esse pagamento.

Unidades de Fiscalização
Saiba qual é a unidade de fiscalização da Secretaria de Finanças que é responsável pelos assuntos relacionados ao ITBI e conheça as formas de contato para o esclarecimento de dúvidas referentes ao imposto.