Emita a guia do ITBI, consulte o Valor Venal de Referência do imóvel e acesse outros serviços. ATENÇÃO: A PREFEITURA NÃO ENVIA NENHUM DOCUMENTO por WHATSAPP nem por SMS. NÃO CAIA EM GOLPE! A EMISSÃO DA GUIA DE ITBI É SOMENTE PELA INTERNET.
Declare a ocorrência de transação relativa a imóvel urbano (com lançamento de IPTU), obtenha o cálculo do ITBI e emita a respectiva guia de recolhimento (Damsp) para efetuar o pagamento do imposto.
Declare a ocorrência de transação relativa a imóvel rural ou localizado em zona de expansão urbana (com lançamento de Incra), obtenha o cálculo do ITBI e emita a guia de recolhimento (Damsp).
Declare a ocorrência de transação amparada por Mandado de Segurança (MS) ou por Avaliação Especial relativa a imóvel urbano (com lançamento de IPTU), obtenha o cálculo do ITBI e emita a guia de recolhimento (Damsp).
Emita a guia de recolhimento (Damsp) para pagamento do Auto de Infração de ITBI (exige o preenchimento do número do auto e do CPF/CNPJ do contribuinte).
Verifique qual é o valor venal de referência atribuído a um determinado imóvel, por meio de seu número de cadastro (SQL).
Caso o contribuinte tenha declarado e pago valor inferior àquele que deveria ter sido recolhido, deve gerar Guia Complementar para pagamento da diferença. Esta opção não deve ser utilizada para auto de infração. Clique aqui para saber mais.
Conheça os serviços online disponíveis que facilitam a vida do munícipe, sem necessidade de deslocamento.
Em caso de perda ou extravio de sua via da guia de recolhimento do ITBI, solicite a Certidão de Recolhimento de ITBI. Veja como e onde efetuar o seu requerimento e faça o download do formulário.
Solicite o reconhecimento expresso por parte da administração de que o valor pago a título de ITBI é suficiente para satisfazer o imposto devido.
Clique aqui para saber calcular o seu imposto! OBS: Somente será necessário preencher duas Declarações de Transações Imobiliárias, se o apartamento tiver lançamento de IPTU em separado da(s) vaga(s); nesse caso, deverá ser preenchida uma declaração para cada imóvel que possua cadastro próprio de IPTU. Esse procedimento não é necessário se os imóveis tiverem matrículas independentes no cartório de registro de imóveis, porém um único cadastro de IPTU.
Saiba em que situações pode ser requerida a isenção ao ITBI e conheça também os incentivos fiscais, definidos pela lei, que possibilitam a obtenção de descontos no valor do imposto a ser pago.
Veja como e onde solicitar o reconhecimento de não incidência do ITBI nos casos determinados pela lei. Saiba também quais os documentos devem ser apresentados para formalizar o pedido.
Caso você considere que o valor venal de seu imóvel está em desacordo com o valor de mercado, efetue o Pedido de Avaliação Especial, utilizando esse formulário que está disponível para download.
O ITBI deve ser pago por meio do Damsp (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo) em qualquer agência dos bancos autorizados no Município. Veja quais são os prazos para esse pagamento.
Saiba o que é o ITBI, em que situações ele é devido e quem é o responsável pelo recolhimento. Esclareça também outras dúvidas relativas ao imposto e veja como obter informações específicas sobre a sua forma de cálculo.
Faça o download dos formulários para pedidos de processos administrativos relativos ao ITBI-IV, bem como a relação de documentos necessários para efetuar tais pedidos.
Caso haja dúvidas, faça o download (em PDF) das orientações para emissão da guia de ITBI-IV, de acordo com o tipo de operação (Compra e venda, cessão de direitos, arrematação, adjudicação, etc.).
Caso haja dúvidas, faça o download (em PDF) das orientações para emissão da guia de ITBI-IV, de acordo com o tipo de operação (Permuta, dação em pagamento, mandato em causa própria).
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Saiba como solicitar a restituição de valores pagos em duplicidade, a maior ou indevidamente relativa aos tributos municipais, inclusive do ITBI.
Conheça as hipóteses de incidência do imposto, bem como as pessoas Físicas ou Jurídicas sujeitas a tributação do ITBI.
Conheça os dispositivos legais relativos ao ITBI constantes da Legislação Tributária Municipal; Leis, Decretos, Portarias e Instruções Normativas.