SUP - Sociedades Uniprofissionais

Sistemática de Recolhimento a partir de 25/02/2022.

RECADOS IMPORTANTES

Data para vencimento do recolhimento do ISS da SUP

- referente ao 1º trimestre de 2024: 10/04/2024;

- referente ao 2º trimestre de 2024: 10/07/2024;

- referente ao 3º trimestre de 2024: 10/10/2024;

- referente ao 4º trimestre de 2024: 10/01/2025.

 

Não são mais enviados boletos, via correios, desde de o 1º trimestre de 2022. 
 

As guias de pagamento trimestrais encontram-se disponíveis no DUC - Demonstrativo Unificado do Contribuinte, e estão devidamente calculada com base no número de profissionais disponível no sistema.

Se o número de profissionais precisar ser alterado, siga o passo a passo abaixo:

No DUC, utilize os botões:

  • “Detalhar” que serve tanto para verificação do número de profissionais, como, também, para efetuar atualização dessa informação, caso seja necessário.
  •  “Calcular” se houver realizado algum ajuste no número de profissionais. 
Para os contribuintes cadastrados como SUP anteriormente a 25/02/2022, os meses de janeiro e fevereiro serão calculados conforme a legislação anterior, e o mês de março calculado com base no art. 13 da Lei nº 17.719/2021.

 

1) Vencimento Trimestral

 

As sociedades constituídas na forma do artigo 15 da Lei 13.701/2003, com redação alterada pelo artigo 13 da Lei 17.719/2021, devem recolher o Imposto, trimestralmente, calculado na conformidade dos parágrafos 12 e 13 do art. 15 da Lei 13.701/2003, com vencimento no dia 10 (dez) do mês subsequente a cada trimestre, de acordo com a tabela a seguir:

 

Trimestre

Data de Pagamento (vencimento)

janeiro, fevereiro e março

10 de abril

abril, maio e junho

10 de julho

julho, agosto e setembro

10 de outubro

outubro, novembro e dezembro

10 de janeiro



2) Base de cálculo do ISS a pagar e Códigos de Serviços das SUP

A base de cálculo está vinculada ao código do serviço e ao número de profissionais habilitados, em conformidade com parágrafo 12 do art. 15 da Lei 13.701/2003. Os valores são corrigidos pelo IPCA, anualmente.

Consulte a tabela abaixo.
 

 

A apuração do imposto devido decorrerá do somatório progressivo dos produtos entre as faixas de receita bruta obtidas e a alíquota incidente sobre o serviço prestado. 

A seguir, veja exemplos de cálculo do ISS a pagar.

 

Exemplo 1:  SUP com 7 profissionais habilitados (valores de 2023)

 

Faixa

§12 do art. 15 da  Lei nº  13.701/2003

 

Faixa

de receita bruta mensal

 

Nº de profissionais habilitados

 

Cálculo para 7 profissionais habilitados (mensal)

Utilize as Faixas Progressivas

Base de cálculo

Base x alíquota de 5%

I

R$ 2.110,69

Até 5

R$ 2.110,69 x 5 profissionais

R$ 10.553,45

R$ 527,67

II

R$ 5.289,25

6 a 10

R$ 5.289,25 x 2 profissionais

R$ 10.578,50

R$ 528,93

 

 

 

 

7 profissionais

ISS mensal

a pagar

 

R$ 1.056,60


Exemplo 2:
  SUP com 13 profissionais habilitados (valores de 2023)

 

Faixa

§12 do art. 15 da

Lei nº  13.701/2003

 

Faixa

de receita bruta mensal

 

Nº de profissionais habilitados

 

Cálculo para 13 profissionais habilitados (mensal)

Utilize as Faixas Progressivas

Base de cálculo

Base x alíquota de 5%

I

R$ 2.110,69

Até 5

R$ 2.110,69 x 5 profissionais

R$ 10.553,45

R$ 527,67

II

R$ 5.289,25

De 6 a 10

R$ 5.289,25 x 5 profissionais

R$ 26.446,25

R$ 1.322,31

III

R$ 10.578,51

De 11 a 20

R$ 10.578,51 x 3 profissionais

R$ 31.735,53

R$ 1.586,78

 

 

 

 

13 profissionais

ISS mensal

a pagar

 

R$ 3.436,76


Exemplo 3: 
 SUP com 24 profissionais habilitados (valores de 2023)

 

Faixa

§12 do art. 15 da

Lei nº  13.701/2003

 

Faixa

de receita bruta mensal

 

Nº de profissionais habilitados

 

Cálculo para 24 profissionais habilitados (mensal)

Utilize as Faixas Progressivas

Base de cálculo

Base x alíquota de 5%

I

R$ 2.110,69

Até 5

R$ 2.110,69 x 5 profissionais

R$ 10.553,45

R$ 527,67

II

R$ 5.289,25

De 6 a 10

R$ 5.289,25 x 5 profissionais

R$ 26.446,25

R$ 1.322,31

III

R$ 10.578,51

De 11 a 20

R$ 10.578,51 x 10 profissionais

R$ 105.785,10

R$ 5.289,26

IV

R$ 21.157,02

De 21 a 30

R$ 21.157,02 x 4 profissionais

R$ 84.628,08

R$ 4.231,40

 

 

 

 

24 profissionais

ISS mensal

a pagar

 

R$ 11.370,64

 


3) Saiba como corrigir o número de profissionais constante no DUC

 

No DUC, utilize os botões:

 

  • “Detalhar” que serve tanto para verificação do número de profissionais, como, também, para efetuar atualização dessa informação, caso seja necessário.
  • “Recalcular” se houver realizado algum ajuste no número de profissionais.

 

 

4) Recolhimento

Conforme o artigo 15 da Lei 13.701/2003, será adotado o regime especial de recolhimento do ISS quando os serviços descritos nos subitens 4.01, 4.02, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.16, 5.01, 7.01 (exceto paisagismo), 17.13, 17.15, 17.18 da lista do caput do art. 1º, bem como aqueles próprios de economistas, forem prestados por sociedade constituída na forma do § 1º deste artigo, observadas as faixas de receita bruta mensal previstas no parágrafo 12 desse artigo.

As sociedades de que trata o caput do artigo 15 da Lei 13.701/2003 são aquelas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica.

Para os prestadores de serviços excluídos do conceito de SUP - Sociedade Uniprofissional, o imposto deverá ser calculado mediante a aplicação da alíquota determinada no artigo 16 da Lei 13.701/2003 sobre a base de cálculo, conforme o artigo 14 da mesma lei.

Considerando a lista de serviços instituída pela Lei 13.701/2003, a Instrução Normativa SF/Surem 08/2011 instituiu a nova tabela de códigos de serviços, para fins de recolhimento e retenção do ISS.

Clique aqui para emitir a Ficha de Dados Cadastrais pela Internet.


5) Outros Tributos devidos pelas SUP

Lembramos que as sociedades de profissionais, além do ISS, também estão sujeitas à TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos), anualmente, e à TFA (Taxa de Fiscalização de Anúncios) até 31/12/2022, quando ocorrer o fato gerador destas taxas.


6) ISS-SUP das Sociedades de Advogados beneficiadas pela liminar proferida no MS 1005773-78.2022.8.26.0053

Por força de decisão liminar proferida pela 15ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Fazenda Pública/Acidentes, as Sociedades de Advogados beneficiadas estão autorizadas judicialmente a recolher o ISS devido em razão de suas atividades de acordo com a legislação anterior à entrada em vigor da Lei Municipal nº 17.719/2021.

Para tais sociedades, o ISS devido deve ser apurado e pago de acordo com o roteiro disponibilizado neste link.

 

 

  

 Canais de atendimento para dúvidas sobre SUP 

  • À distância, via Portal SP 156, clique aqui.

  • Presencial, no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, mediante prévio e obrigatório agendamento. Para agendamento, clique aqui.