SUP – Sociedade Uniprofissional

As Sociedades Uniprofissionais têm regime especial de recolhimento do ISS – Imposto sobre Serviços, o que lhes permite recolher esse imposto com a aplicação da alíquota correspondente sobre uma base de cálculo fixa.

  • O que é SUP ?

As Sociedades Uniprofissionais são aquelas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica.

 

  • Quais sociedades não se enquadram como SUP?

Com base no disposto no inciso II do art. 15 da Lei 13.701/2003não podem ser SUP as sociedades que:

1) Tenham como sócio pessoa jurídica;
2) Sejam sócias de outra sociedade;
3) Desenvolvam atividade diversa daquela a que estejam habilitados profissionalmente os sócios;
4) Tenham sócio que delas participe tão-somente para aportar capital ou administrar;
5) Explorem mais de uma atividade de prestação de serviços.
6) Terceirizem ou repassem a terceiros os serviços relacionados à atividade da sociedade;
7) Caracterizem-se como empresárias ou cuja atividade constitua elemento de empresa;
8) Sejam filiais, sucursais, agências, escritório de representação ou contato, ou qualquer outro estabelecimento descentralizado ou relacionado a sociedade sediada no exterior.

São consideradas sociedades empresárias, para efeitos do item 7, aquelas que tenham por objeto o exercício de atividade própria de empresário, sujeita à inscrição no Registro Público das Empresas Mercantis, nos termos dos artigos 966 e 982 do Código Civil. Além disso, equiparam-se às sociedades empresárias aquelas que, embora constituídas como sociedade simples, assumam caráter empresarial, em função de sua estrutura ou da forma da prestação dos serviços.

Os itens 6 e 7 não se aplicam às Sociedades Uniprofissionais em relação às quais seja vedado pela legislação específica a forma ou características mercantis e a realização de quaisquer atos de comércio.

 

  • Como solicitar o enquadramento como SUP?

A partir de 1º de junho de 2021, os pedidos deverão ser protocolizados, exclusivamente, via sistema SAV-Solução de Atendimento Virtual, sem a necessidade de atendimento presencial.

Justificativa legal:  Instrução Normativa SF/SUREM nº 8/2021

 

Documentação necessária

Separe todos os documentos abaixo e os digitalize em arquivos no formato PDF ou JPG, com tamanho máximo de 25MB, por documento. Eles serão imprescindíveis para serem anexados ao seu pedido no SAV.

  • Original do RG e do CPF do sócio responsável ou requerimento com firma reconhecida;
  • Original ou cópia do CNPJ do estabelecimento;
  • Cópia da Ficha de Dados Cadastrais – FDC;
  • Cópia autenticada ou original e cópia simples do Instrumento de Constituição (Contrato Social, Declaração de Firma Individual, Estatuto, Ata) e, se for do caso, suas alterações posteriores, regularmente registradas no órgão competente;
  • Procuração com validade de até 6 meses, com poderes específicos para inscrição ou alteração no CCM, com firma reconhecida do outorgante e apresentação pelo procurador do original dos documentos pessoais ou reconhecimento de firma no requerimento;
  • Comprovantes de inscrição de todos os sócios, empregados e Autônomos habilitados junto ao órgão de classe que regula o exercício da atividade profissional no caso de sociedades que pretendam ter código PJ/SUP;
  • RAIS completa ou a cópia do livro de registro de empregados relativos aos exercícios para o quais se requer o enquadramento, observado o prazo de entrega;
  • Em substituição a RAIS, quando for o caso, o eSocial, declaração do contribuinte, ou qualquer outro documento equivalente.
  • DIRF relativa aos exercícios para os quais se requer o enquadramento, observado o prazo de entrega.

 

  • Quais outros serviços estão disponíveis no SAV para as SUP?

 

Atualmente, os serviços que devem ser solicitados, obrigatoriamente, via SAV são: 

  • Pedido de Enquadramento de Pessoa Jurídica - PJ como Sociedade Uniprofissional – SUP;
  • Pedido de Desenquadramento Retroativo de Sociedade Uniprofissional – SUP;
  • Impugnação da Decisão que indeferiu o pedido de Enquadramento da PJ como SUP (1ª Instância);
  • Recurso em Razão do Desenquadramento do Regime por Falta de Entrega da D-SUP;
  • Recurso da Decisão de 1ª Instância referente a Enquadramento da PJ como SUP (2ª Instância);
  • Pedido de Reconsideração de Despacho Denegatório de Seguimento de Impugnação ou Recurso.

 

  • Canal à distância para esclarecimento de dúvidas sobre SUP.

Clique aqui para ser direcionado ao Portal SP 156.