Autônomos - Sistemática de Recolhimento de 2004 a 2008

Para os exercícios de 2004 a 2008, deveria ser adotado o regime especial de recolhimento do ISS quando os serviços descritos na lista do "caput" do artigo 1º da Lei 13.701/2003 fossem prestados por profissionais autônomos ou por aqueles que exercessem, pessoalmente e em caráter privado, atividade por delegação do Poder Público, estabelecendo-se como receita bruta mensal os seguintes valores (artigo 15 da Lei 13.701/2003):

a) R$ 800,00 (consulte a base de cálculo atualizada na tabela abaixo), para os profissionais autônomos ou para aqueles que exercessem, pessoalmente e em caráter privado, atividade por delegação do Poder Público, cujo desenvolvimento exigisse formação em nível superior.

b) R$ 400,00 (consulte a base de cálculo atualizada na tabela abaixo), para os profissionais autônomos que desenvolvessem atividade que exigisse formação em nível médio.

c) R$ 200,00 (consulte a base de cálculo atualizada na tabela abaixo), para os profissionais autônomos que desenvolvessem atividade que não exigisse formação específica.

As tabelas a seguir apresentam a base de cálculo atualizada para os exercícios de 2004 a 2008 e relacionam os valores do ISS que deveriam ser pagos pelos profissionais autônomos a cada trimestre:

Autônomos: Base de cálculo e ISS a pagar (exercícios de 2004 a 2008)
2004 2005 2006 2007 2008