PREFEITURA DE SÃO PAULO

Imposto sobre Serviços (ISS) - Contribuinte

24/02/2021 13h00

Contribuinte do imposto (sujeito passivo) é o prestador do serviço, de acordo com o artigo 5º da Lei 13.701/2003.

São responsáveis pelo pagamento do imposto, devendo reter na fonte o seu valor, os tomadores ou intermediários de serviços estabelecidos no Município de São Paulo, em relação aos serviços por eles tomados ou intermediados, citados no artigo 9º da mesma Lei. Para informações adicionais sobre Responsabilidade Tributária, clique aqui.

O imposto é devido, ainda, a critério da repartição competente:


Atenção
: O tomador do serviço é responsável pelo ISS e deve reter e recolher o seu montante nas condições previstas pelo artigo 7º da Lei 13.701/2003.

LC 175/2020

Art. 8º É vedada a atribuição, a terceira pessoa, de responsabilidade pelo crédito tributário relativa aos serviços referidos no art. 1º desta Lei Complementar, permanecendo a responsabilidade exclusiva do contribuinte.