Imposto sobre Serviços (ISS) - Imunidades

 Atendidos os requisitos constitucionais, são imunes do ISS:

  • Os serviços prestados pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, assim como pelas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, desde que esses serviços sejam vinculados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes (CF, artigo 150, VI, a e §2º).

    Atenção: A imunidade não alcança os serviços relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário (CF, artigo 150, §3º).
  • Os serviços prestados por partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei (CF, artigo 150, VI, c). 

Para requerer o benefício o contribuinte deverá acessar o sítio do Sistema de Declaração de Imunidade (SDI) no seguinte endereço: https://www.sdi.prefeitura.sp.gov.br

Informações:

No Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), localizado na Praça do Patriarca, 69, Centro, SP - SP, mediante prévio agendamento obrigatório no endereço eletrônico. Clique aqui para agendar.