PREFEITURA DE SÃO PAULO

Imposto sobre Serviços (ISS) - Isenções

29/03/2022 17h25

Atendidos os requisitos legais são isentos do ISS:

 

 

 

 

 

 

 

IMPORTANTE:   Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF)

A partir de 1º de março de 2021, os beneficiários das isenções listadas no art.12-B, inciso II, da Instrução Normativa SF/SUREM nº 02 de 24 de fevereiro de 2021 deverão realizar o prévio cadastro no GBF - Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais - para emitir as NFS-e com a indicação da isenção.

 

 Art. 12-B. Fica estabelecida, a partir do exercício de 2021, a utilização do GBF para a solicitação da isenção:

II - do Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza - ISS, referente:

a) ao art. 14 da Lei n° 16.097, de 29 de dezembro de 2014;

b) ao art. 1° da Lei n° 16.127, de 12 de março de 2015;

c) ao art. 1° da Lei n° 15.134, de 19 de março de 2010;

d) ao art. 1° da Lei n° 14.910, de 27 de fevereiro de 2009;

e) ao art. 2° da Lei n° 16.127, de 2015;

f) ao art. 1° da Lei n° 8.593, de 15 de agosto de 1977;

g) ao art. 3° da Lei n° 16.127, de 2015;

h) ao inciso II do art. 1º da Lei nº 15.402, de 6 de julho de 2011;

i) ao art. 2º da Lei nº 15.402, de 2011;

j) ao "caput" e § 1º do art. 17 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.

 

Parágrafo único. Ficam dispensados de inscrição no GBF, referente às isenções previstas no inciso II deste artigo:

I - os profissionais liberais e autônomos, nos termos da Lei nº 14.864, de 23 de dezembro de 2008;

II - as sociedades de que trata o inciso II do art. 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, salvo se exercerem atividade sujeita a isenção prevista para inscrição no GBF;

III - quando o local de tributação do serviço for em outro município, devidamente identificado e descrito no documento fiscal."

 

 

Para saber mais sobre os procedimentos relativos ao cadastro no Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF), consulte o Manual do GBF-ISS , clique aqui.

 

 

        Via Portal SP 156, clique aqui.