PREFEITURA DE SÃO PAULO

Certificado de Quitação do ISS da Construção Civil - Informações Gerais

25/02/2022 12h45

A emissão do Certificado de Quitação do ISS da Construção Civil referente à prestação de serviço de execução de obra de construção civil, demolição, reparação, conservação ou reforma de determinado edifício dar-se-á somente com a realização da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO), instituída pelo artigo 8º da Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, e o pagamento do imposto.

A DTCO deverá ser prestada pelo responsável pela obra ou pelo sujeito passivo do IPTU referente ao imóvel objeto do serviço no endereço eletrônico https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/issconstrucaocivil/, com acesso por meio da Senha Web do declarante.

Quando solicitado pela Administração Tributária, o proprietário ou responsável deverá realizar AGENDAMENTO ELETRÔNICO OBRIGATÓRIO no site http://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br, e comparecer, no dia e horário agendados, pessoalmente, ou por meio de representante autorizado, ao local designado para apresentar os seguintes documentos:

Para todos os casos:

Para os casos de dedução/não-incidência, apresentar todos os itens acima e mais:


a)
Nos casos de mão-de-obra de terceiros, apresentar também:


b)
Nos casos de mão-de-obra própria, apresentar também:

Legislação