Isenção IPTU - Imóveis cedidos em comodato à Administração Direta e Indireta do município de São Paulo, durante o prazo do comodato

Isenções - Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

Imóveis cedidos em comodato à Administração Direta e Indireta do município de São Paulo, durante o prazo do comodato

 

Primeiro exercício

   Por meio de requerimento do interessado. Para obter o formulário apropriado, Clique aqui.

 

Canal para o pedido - autuação de processo administrativo

  Acesse o  SAV – Serviço de Atendimento Virtual

 

Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas

  Portal SP 156. Clique aqui.

 

Documentação necessária (apresentar uma cópia e os originais para conferência)

  • Requerimento de solicitação da isenção
  • Cópia do RG e do CPF do requerente, procurador, representante legal
  • Procuração pública ou particular com firma reconhecida, quando a documentação for assinada por procurador
  • Certidão de propriedade atualizada, escritura de compra e venda, auto de imissão de posse ou documento equivalente, com firma reconhecida
  • Contrato de locação, cessão ou comodato

 

Prazo para apresentar o requerimento: até o último dia útil do exercício em que se pleiteia a isenção

 

Legislação