Isenção IPTU - Imóveis adquiridos com recurso de Fundos para Programas Habitacionais

(FAR, FDS, FNHIS, FPHIS, FUNDURB, FMH, FUNAPS) para Programas Habitacionais (PCS, PAR, Minha Casa Minha Vida); e programas desenvolvidos no âmbito da Secretaria Estadual de Habitação, CDHU, Secretaria Municipal de Habitação e Companhia Metropolitana de Habitação e de suas agências de administração indireta.

Imóveis adquiridos com recurso do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, pelo Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, pelo Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, pelo Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social, aqueles transferidos do patrimônio da União ou de quaisquer de suas autarquias, pelo Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB, pelo Fundo Municipal de Habitação, ou em ações habitacionais desenvolvidas no âmbito do Fundo de Atendimento à População Moradora em Habitação Subnormal – FUNAPS, para os programas Programa Crédito Solidário – PCS, Programa de Arrendamento Residencial – PAR; Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, em suas modalidades destinadas à produção de Habitação de Interesse Social – HIS e do Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB, programas desenvolvidos no âmbito da Secretaria Estadual de Habitação, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano, pela Secretaria Municipal de Habitação, da Companhia Metropolitana de Habitação e de suas agências de administração indireta destinados à produção habitacional ou a regularização urbanística.

 

 

Onde apresentar a Declaração

O interessado deverá apresentar Declaração de Isenção por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF.

 

  • Passo a Passo para utilização do GBF. Clique aqui.
  • Para consultar ou realizar a Declaração de isenção, clique aqui.

 

Tenha em mãos toda a documentação necessária, abaixo listada, ao acessar o GBF

  • Certidão de propriedade (matrícula) com dados atualizados, escritura ou auto de imissão de posse ou documento equivalente
  • Contrato ou estatuto social do declarante
  • Ata de eleição da diretoria e documento de identificação do representante legal do declarante
  • Contrato, convênio ou documento equivalente que demonstre a qualidade de projeto de habitação de interesse social
  • Contrato, convênio ou documento equivalente que demonstre o cumprimento ao disposto no inciso II do §2º do art.5º da Lei 15.360/2011
  • Contrato, convênio ou documento equivalente que demonstre que o imóvel foi adquirido com recursos de um fundo citado no art.5º da Lei 15.360/2011
  • Declaração que nenhum membro do quadro societário ou corpo diretivo foi condenado por ato de corrupção ou improbidade administrativa (Lei 17.248/19)
  • Planta do projeto expedida pelo órgão competente
  • Licença para a execução do projeto expedida pelo órgão competente
  • Termo de início de obras expedido pelo órgão competente

 

Na hipótese de impossibilidade técnica (relativa ao GBF), nos termos do § 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 14 de janeiro de 2020:

 

              Prazo para apresentação de processo administrativo:

  • Até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador

 

Local para apresentação do processo administrativo

  • Nas Subprefeituras- obrigatório agendamento prévio

   Para conhecer a mais próxima, e agendar atendimento, clique aqui.

  • No Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF)- obrigatório agendamento prévio.

   Para agendar atendimento, clique aqui

 

Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas

            Na hipótese de bloqueio ou para dirimir eventuais dúvidas relativas à utilização do GBF, nos termos dos art.5º e parágrafo único do art.9º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2018, os interessados poderão utilizar o endereço eletrônico: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos

 

 

Prazo para apresentar a Declaração: Até 30/12, anualmente

 

Legislação