1) IMÓVEIS integrantes do PATRIMÔNIO DE GOVERNOS ESTRANGEIROS, utilizados para SEDE DE SEUS CONSULADOS, desde que haja RECIPROCIDADE DE TRATAMENTO declarada pelo Ministério das Relações Exteriores
Onde apresentar a Declaração
O interessado deverá apresentar Declaração de Isenção por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF.
- Passo a Passo para utilização do GBF. Clique aqui.
- Para consultar ou realizar a Declaração de isenção, clique aqui.
Prazo para apresentar a Declaração
Até 30/12, anualmente.
Tenha em mãos toda a documentação necessária, abaixo listada, ao acessar o GBF
- Certidão de propriedade com dados atualizados, escritura, auto de imissão de posse ou documento equivalente de todos os imóveis da declaração;
- Declaração que nenhum membro do quadro societário ou corpo diretivo foi condenado por ato de corrupção ou improbidade administrativa (Lei 17.248/19);
- Declaração de uso do(s) imóvel(s);
- Documento que comprove a reciprocidade de tratamento declarada pelo Ministério das Relações Exteriores.
Na hipótese de impossibilidade técnica (relativa ao GBF), nos termos do § 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 14 de janeiro de 2020:
Prazo para apresentação de processo administrativo
- Até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador
Local para apresentação do processo administrativo
- Nas Subprefeituras- obrigatório agendamento prévio
Para conhecer a mais próxima, e agendar atendimento, clique aqui.
- No Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF)- obrigatório agendamento prévio.
Para agendar atendimento, clique aqui
Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas
Na hipótese de bloqueio ou para dirimir eventuais dúvidas relativas à utilização do GBF, nos termos dos art. 5º e parágrafo único do art.9º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2018, os interessados poderão utilizar o Portal SP 156. Clique aqui.
Legislação
- Instrução Normativa SF/SUREM 02/2021, art. 12-B
- Lei nº Lei 6.989/1966, alínea "a" do inciso II do art.18.
2) Os LOCAIS CONSULARES e a de que for proprietário ou locatário o Estado que envia ou pessoa que atue em seu nome.
Onde apresentar a Declaração
O interessado deverá apresentar Declaração de Isenção por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF.
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Prazo para apresentar a Declaração
Até 30/12, anualmente.
Tenha em mãos toda a documentação necessária, abaixo listada, ao acessar o GBF
- Certidão de propriedade com dados atualizados, escritura, auto de imissão de posse ou documento equivalente de todos os imóveis da declaração;
- Declaração de uso do(s) imóvel(s);
- Documento que comprove a reciprocidade de tratamento declarada pelo Ministério das Relações Exteriores;
- Declaração que nenhum membro do quadro societário ou corpo diretivo foi condenado por ato de corrupção ou improbidade administrativa (Lei 17.248/19).
Na hipótese de impossibilidade técnica (relativa ao GBF), nos termos do § 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 14 de janeiro de 2020:
Prazo para apresentação de processo administrativo
Até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador
Local para apresentação do processo administrativo
- Nas Subprefeituras- obrigatório agendamento prévio
Para conhecer a mais próxima, e agendar atendimento, clique aqui.
- No Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF)- obrigatório agendamento prévio.
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Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas
Na hipótese de bloqueio ou para dirimir eventuais dúvidas relativas à utilização do GBF, nos termos dos art. 5º e parágrafo único do art.9º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2018, os interessados poderão utilizar o Portal SP 156. Clique aqui.
Legislação
- Instrução Normativa SF/SUREM 02/2021, art. 12-B
- Decreto Federal nº 61.078/1967
- Convenção de Viena sobre Relações Consulares/1963, Artigo 32b