Isenção IPTU - Imóvel de propriedade de ex-combatente (restrito a ele e a sua viúva)

Isenções - Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

Isenções IPTU - Imóveis de propriedade de ex-combatente e/ou viúva dos soldados que combateram na 2ª Guerra Mundial (restrita, tão somente, à moradia de propriedade do ex-combatente e/ou viúva)

 

Onde apresentar a Declaração

O interessado deverá apresentar Declaração de Isenção por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF.

  • Passo a Passo para utilização do GBF. Clique aqui.
  • Para consultar ou realizar a Declaração de isenção, clique aqui

 

Prazo para apresentar a Declaração

Até 30/12, anualmente.

 

Tenha em mãos toda a documentação necessária, abaixo listada, ao acessar o GBF

  • Certidão de propriedade com dados atualizados, escritura, auto de imissão de posse ou documento equivalente de todos os imóveis da declaração.
  • Certidão expedida pelas Forças Armadas para comprovar a efetiva participação na 2ª Guerra Mundial
  • Comprovante de residência (conta de luz, água ou gás em nome do declarante) referente ao presente exercício
  • Formal de partilha ou certidão de óbito do cônjuge, se viúva, e certidão de casamento
  • Planta ou croqui em que sejam indicados, com suas respectivas áreas, os locais utilizados pelo declarante

 

Na hipótese de impossibilidade técnica (relativa ao GBF), nos termos do § 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 14 de janeiro de 2020:

              Prazo para apresentação de processo administrativo:

  • Até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador

 

Local para apresentação do processo administrativo

  • Nas Subprefeituras- obrigatório agendamento prévio

                  Para conhecer a mais próxima, e agendar atendimento, clique aqui.

  • No Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF)- obrigatório agendamento prévio.

                Para agendar atendimento, clique aqui

 

Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas

Na hipótese de bloqueio ou para dirimir eventuais dúvidas relativas à utilização do GBF, nos termos dos art. 5º e parágrafo único do art.9º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2018, os interessados poderão utilizar o Portal SP 156. Clique aqui. 

 

Legislação