Isenção IPTU - Sociedades Amigos de Bairro

Isenções - Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

Sociedades Amigos de Bairro

 

Pedido de isenção de Imposto Predial

Primeiro exercício

Por meio de requerimento do interessado. Para obter formulário apropriado, clique aqui.

 

Canal para o pedido - autuação de processo administrativo

  Acesse o  SAV – Serviço de Atendimento Virtual

 

Exercícios posteriores

Renovação anual do pedido, por meio de formulário específico.

Para obter o formulário clique aqui.

 

Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas

            Portal SP 156. Clique aqui.

 

Requisitos

• Que o imóvel objeto do pedido integre o patrimônio da entidade;
• Que o imóvel seja utilizado efetiva e exclusivamente como sua sede.

 

Documentos (apresentar uma cópia e os originais para conferência):

• Documento que comprove estar o imóvel integrado ao patrimônio da entidade;
• Certidão atualizada dos estatutos sociais da entidade, devidamente registrado;
• Ata da assembleia que elegeu a última diretoria.

 

Atenção: Quando o pedido for apresentado por procurador, deve ser anexado o competente instrumento de mandato (procuração) e documento original do outorgante (com fotografia) para possibilitar a conferência da assinatura pelo servidor responsável.

 

 

Prazo para apresentar o requerimento: até o último dia útil do exercício em que se pleiteia a isenção

 

Legislação