Isenção IPTU - Imóveis cedidos para Fins Educacionais por particulares, durante o prazo do comodato

Isenções - Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

Imóveis integrantes do patrimônio de particulares, cedidos em comodato ao município, ao Estado ou à União, para fins educacionais, durante o prazo do comodato

 

Primeiro exercício

   Por meio de requerimento do interessado. Para obter o formulário apropriado, Clique aqui.

 

Canal para o pedido - autuação de processo administrativo

  Acesse o  SAV – Serviço de Atendimento Virtual

 

Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas

  Portal SP 156. Clique aqui.

 

Documentação necessária (apresentar uma cópia e os originais para conferência)

  • Requerimento de solicitação da isenção
  • Cópia do RG e do CPF do requerente, procurador, representante legal
  • Procuração pública ou particular com firma reconhecida, quando a documentação for assinada por procurador
  • Certidão de propriedade atualizada, escritura de compra e venda, auto de imissão de posse ou documento equivalente, com firma reconhecida
  • Certidão de breve relato ou cópia autenticada do contrato ou estatuto social consolidado
  • Ata de assembleia da última diretoria
  • Planta ou croqui em que sejam indicados, com suas respectivas áreas, os locais utilizados pelo requerente
  • Contrato de locação, cessão ou comodato
  • Declaração de uso e da área construída ocupada por terceiros

 

Prazo para apresentar o requerimento: até o último dia útil do exercício em que se pleiteia a isenção

 

Legislação