Isenções Imposto Territorial Urbano - Excesso de área dos imóveis situados na Àrea de Proteção aos Mananciais (ZEPAM)

Isenções - Imposto Territorial Urbano.

Excesso de área dos imóveis situados na Area de Proteção aos Mananciais (ZEPAM).

 

Primeiro exercício

   Por meio de requerimento do interessado. Para obter o formulário apropriado, Clique aqui.

 

Tenha em mãos a documentação necessária na data agendada:

  • Inscrição do IPTU;
  • Documento comprobatório de propriedade;
  • Procuração do representante legal (se for o caso);
  • Documento de identidade do proprietário ou do representante legal (se for o caso);
  • Contrato social (se for o caso);
  • Documentação comprobatória de área de manancial.

 

Canal para o pedido - autuação de processo administrativo

  Acesse o  SAV – Serviço de Atendimento Virtual

 

Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas

  Portal SP 156. Clique aqui.

 

Prazo para apresentar o requerimento: até o último dia útil do exercício em que se pleiteia a isenção

 

Legislação