Alterar dados avaliativos do cadastro

Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

O proprietário, o possuidor e o titular do domínio útil de imóvel, construído ou não, situado na zona urbana do Município deverá declarar à Administração Tributária os dados do imóvel, ainda que o mesmo goze de imunidade ou isenção, para promover a atualização (para imóveis que já incluídos) no Cadastro Imobiliário Fiscal.

É obrigação do contribuinte informar qualquer alteração dos dados cadastrais do imóvel no prazo de 60 (sessenta) dias da sua ocorrência.

As atualizações que modificam o valor do imposto são as que ocorrem ao longo do ano e podem ser de área construída, uso do imóvel, área ocupada, etc.

A atualização é efetuada via processo administrativo, que resulta em uma Declaração de Atualização Cadastral (DAC). O deferimento (aceite) da atualização produz efeito a partir do mês subsequente à solicitação.

 

IMPORTANTE  

• A DAC tem como objetivo atualizar o cadastro imobiliário para incidências futuras.

Nunca a utilize para cancelar, retificar, rever lançamentos ou impugnar lançamento de qualquer tributo.

Como a DAC não é instrumento apropriado para as solicitações supramencionadas, a exigibilidade tributária não será suspensa, e a documentação anexada não será verificada, mesmo que na petição constem outros lançamentos ou números de inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal ou Cadastro de Contribuintes Mobiliários.

• Caso a intenção seja protocolizar impugnação, no menu do SAV escolha o tributo e, na sequência, “Impugnação e Recursos”.

Após o preenchimento dos dados solicitados pelo sistema para Defesa Administrativa (impugnação de Lançamento) -1ª Instância, o SAV verificará a tempestividade do pedido e promoverá, automaticamente, a suspensão do crédito tributário.

  

Documentos Necessários e Informações Gerais:

- Cartela do IPTU – uma cópia simples;

- Para os casos de alteração de área construída é necessária apresentação de planta ou croqui do imóvel;

- Nos casos de alteração de uso do imóvel é necessária apresentação de conta de consumo do imóvel;

- Para os casos de alteração de padrão e uso aconselha-se a apresentação de fotos do imóvel;

- Nos casos de alteração do local do imóvel apresentar memorando de numeração ou memorando de alteração do nome de rua. (Esse memorando é obtido exclusivamente na Subprefeitura mais próxima do imóvel em questão).

- Documento que comprove a legitimidade do pedido:
- Documento de identidade, com foto, válido em todo o território nacional contendo CPF – original.

- No caso de o requerente não ser o proprietário ou possuidor do imóvel:
- Autorização específica acompanhada do documento de identidade e CPF do proprietário e do procurador;
- Procuração registrada em cartório concedida por quem tem poderes para tal, acompanhada do documento de identidade e CPF do procurador.

- No caso de condomínio:
- Ata da assembleia que elegeu o síndico – original e cópia simples.

- No caso de espólio:
- Cópia das folhas dos autos com a nomeação do inventariante.
- Certidão de óbito, caso não exista inventário, acompanhada de documento de identidade e/ou certidão de casamento/união estável que demonstre a condição de herdeiro necessário.

- No caso de proprietário/possuidor pessoa jurídica:
- Comprovante Situação Cadastral CNPJ;
- Contrato Social e última alteração, ou Estatuto Social e ata da última eleição.

- No caso de o requerente não ser o proprietário ou possuidor do imóvel:
- Matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro competente (preferencialmente), ou
- Certidão de Transcrição equivalente, ou
- Escritura não registrada, ou
- Contrato de Compra e Venda e declaração de posse, ou
- Sentença de Usucapião transitada em julgado, ou
- Sentença de Formal de Partilha, ou
- Carta de Arrematação ou Adjudicação, ou
- Documento de cessão de direitos e declaração de posse, ou
- Qualquer outro documento que comprove que o imóvel faz parte de seu patrimônio.

- No caso de Flat
Para efetuar o enquadramento das unidades condominiais de apart-hotel (flats) como de uso residencial (uso = 25), é necessário que os seguintes documentos sejam apresentados:

I. Declaração do Síndico do Condomínio: Assinada pelo síndico do condomínio, na qual ele ateste que o proprietário reside no imóvel. Esta declaração deve abranger uma das seguintes situações:

a) Na data do fato gerador (1º de janeiro) correspondente ao lançamento impugnado; ou
b) No exercício corrente do pedido, no caso de atualização cadastral.

É importante que a Declaração do Síndico seja acompanhada de um documento de identificação que comprove a autenticidade de sua assinatura, bem como de uma Ata da assembleia que o elegeu como síndico.

II. Contrato de Locação Regido pela Lei Federal nº 8.245/1991: Caso o enquadramento seja baseado em um contrato de locação, o mesmo deve atender aos seguintes critérios:

a) Deve ser assinado e ter um prazo superior a 90 (noventa) dias;
b) O contrato deve abranger uma das seguintes situações:

  • A data do fato gerador (1º de janeiro) correspondente ao lançamento impugnado; ou
  • A data do próximo fato gerador, levando em conta o exercício do pedido, no caso de atualização cadastral.

OI SF/SUREM Nº 1/2021 art.4º Clique Aqui


Principais Etapas:

1) Acessar a Solução de Atendimento Virtual -SAV clique aqui;

2) Preencher a declaração;

3) Acompanhar o andamento do processo por meio do protocolo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) online clique aqui.

4) Consultar o resultado da análise do processo por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) clique aqui, exclusivo para pessoas jurídicas. Para pessoas físicas, acompanhar através do Diário Oficial do Município clique aqui.


Canais de atendimento

Eletrônico:

  • Solução de Atendimento Virtual – SAV – clique aqui.

Para acessar o SAV, é necessário ter uma Senha Web cadastrada e desbloqueada. Acesse mais informações sobre a Senha Web (clique aqui).

Presencial:

  • Praças de atendimento das Subprefeituras - Nos casos de imóveis com uso residencial, os contribuintes poderão dirigir-se à Subprefeitura mais próxima. Para consultar os endereços, clicar aqui.
     
  • Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h - (clique aqui para consultar os endereços).