O proprietário, o possuidor e o titular do domínio útil de imóvel, construído ou não, situado na zona urbana do Município deverá declarar à Administração Tributária os dados do imóvel, ainda que o mesmo goze de imunidade ou isenção, para promover a sua inscrição (inclusão de novos imóveis) ou atualização (para imóveis que já incluídos) no Cadastro Imobiliário Fiscal.
É obrigação do contribuinte informar qualquer alteração dos dados cadastrais do imóvel no prazo de 60 (sessenta) dias da sua ocorrência.
RECADASTRAMENTO
O Recadastramento será efetivado pela Declaração de Cadastro Imobiliário – DCI na conformidade da Portaria SF nº 124/2009, quando a alteração se referir exclusivamente aos seguintes dados nominais:
- Proprietário ou possuidor do imóvel;
- Recebimento da notificação de IPTU em endereço diverso daquele do imóvel;
- Opção de data de vencimento (pagamento) da notificação de lançamento (cartela do IPTU).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E INFORMAÇÕES GERAIS
Para fins de atualização de dados cadastrais do IPTU, serão aceitos um (ou mais) dos seguintes documentos:
- Certidão da matrícula do registro do imóvel, expedida há, no máximo, 180 dias (para consultar a lista de Cartórios de Registro de Imóveis da Capital, clique aqui);
- Escritura pública de compra e venda;
- Contrato particular de compra e venda;
- Contrato particular de cessão de direitos sobre o imóvel;
- Formal de partilha;
- Sentença de usucapião, transitada em julgado;
- Caso a atualização tenha por finalidade alterar o endereço de entrega do IPTU, além dos documentos acima mencionados, há necessidade de envio de cópia simples de comprovante de endereço do contribuinte do IPTU.
PRINCIPAIS ETAPAS
- Preencher o formulário (clicar aqui);
- Anexar os documentos necessários,
- Após o envio dos documentos, clicar aqui para acompanhar pelo protocolo.
CANAL DE ATENDIMENTO
Eletrônico:
- Sistema de atualização de dados cadastrais do IPTU - clique aqui.