Recadastramento

Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

O proprietário, o possuidor e o titular do domínio útil de imóvel, construído ou não, situado na zona urbana do Município deverá declarar à Administração Tributária os dados do imóvel, ainda que o mesmo goze de imunidade ou isenção, para promover a sua inscrição (inclusão de novos imóveis) ou atualização (para imóveis que já incluídos) no Cadastro Imobiliário Fiscal.

É obrigação do contribuinte informar qualquer alteração dos dados cadastrais do imóvel no prazo de 60 (sessenta) dias da sua ocorrência.

 

RECADASTRAMENTO

O Recadastramento será efetivado pela Declaração de Cadastro Imobiliário – DCI na conformidade da Portaria SF nº 124/2009, quando a alteração se referir exclusivamente aos seguintes dados nominais:

  • Proprietário ou possuidor do imóvel;
  • Recebimento da notificação de IPTU em endereço diverso daquele do imóvel;
  • Opção de data de vencimento (pagamento) da notificação de lançamento (cartela do IPTU).

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E INFORMAÇÕES GERAIS

Para fins de atualização de dados cadastrais do IPTU, é obrigatória a inclusão dos documentos abaixo relacionados.

 

 

  • Alteração de nome

            - CPF para Pessoa Física, ou CNPJ para Pessoa Jurídica;

- Documento de propriedade: Certidão de matrícula, escritura, contrato de compra e venda, contrato de cessão de direitos, formal de partilha, sentença usucapião, outros.

 

  • Alteração de endereço de entrega

- CPF para Pessoa Física, ou CNPJ para Pessoa Jurídica;

- Comprovante de endereço.

 

 

  • Alteração de data de vencimento

- CPF para Pessoa Física, ou CNPJ para Pessoa Jurídica;

 

 

PRINCIPAIS ETAPAS

  1. Preencher o formulário (clicar aqui);
  2. Anexar os documentos necessários,
  3. Após o envio dos documentos, clicar aqui para acompanhar pelo protocolo.

 

 

CANAL DE ATENDIMENTO PARA DÚVIDAS

 

Atendimento à Distância – Portal SP 156