Imunidades

Imunidades do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Imunidade tributária é a imposição da Constituição Federal aos entes públicos para que determinados contribuintes ou situações não sejam tributados.

No caso do IPTU, as imunidades são as listadas abaixo. Clique sobre cada um deles para obter informação de como solicitar o benefício.

1) Os imóveis integrantes do patrimônio da União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público (CF, artigo 150, VI, a e §2º)

2) Os templos de qualquer culto (CF, art. 150, VI, b e 156, §1º).

3) Os imóveis integrantes do patrimônio: 

  • dos partidos políticos, inclusive suas fundações.
  • do patrimônio das entidades sindicais dos trabalhadores.
  • das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos.
  • das instituições de Educação e de Assistência Social.