Atendidos os requisitos constitucionais, são imunes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU):
- Os imóveis integrantes do patrimônio da União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público (CF, artigo 150, VI, a e §2º);
- Os templos de qualquer culto (CF, artigo 150, VI, b);
- Os imóveis integrantes do patrimônio dos partidos políticos, inclusive suas fundações; do patrimônio das entidades sindicais dos trabalhadores; das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos e atendidos os requisitos da lei (CF, artigo 150, VI, c); e das instituições de Educação e de Assistência Social.
Requisitos
- Que o imóvel objeto do pedido seja integrante do patrimônio da entidade;
- Que o imóvel seja utilizado nas finalidades essenciais da entidade;
- Que a entidade não distribua parcelas de seu patrimônio ou de suas rendas a qualquer título;
- Que aplique seus recursos integralmente no país, na manutenção de seus objetivos institucionais;
- Que mantenha escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Para requerer o benefício o contribuinte deverá acessar o sítio do Sistema de Declaração de Imunidade (SDI).
Atendimento ao Público
1) Atendimento telefônico
Ligue para 156.
2) Atendimento pela internet
Caso o contribuinte necessite de algum esclarecimento, entrar em contato através do canal de atendimento Fale com a Fazenda.
3) Atendimento presencial
Os locais de atendimento ao público para orientações gerais, reclamações e autuação de processos referentes ao IPTU são:
· para imóveis residenciais: preferencialmente na praça de atendimento de qualquer Subprefeitura (clique aqui para consultar os endereços das Subprefeituras);
· para demais imóveis: preferencialmente no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), exclusivamente mediante prévio agendamento no site www.prefeitura.sp.gov.br/agendamentosf.
O endereço do Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) é Praça do Patriarca, 69, centro, São Paulo – SP.
Para o atendimento, recomenda-se que o contribuinte leve sempre seus documentos pessoais (CPF e RG), a última Notificação do IPTU, além de outros documentos relativos ao imóvel (título de propriedade, contrato, planta ou croqui da construção, documento de regularidade, etc), conforme o assunto a ser tratado.