DEC - Perguntas e Respostas

Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano

PARA ACESSAR O SISTEMA, CLIQUE AQUI
Clique aqui e acesse o Manual do DEC.


 

1.    O que é DEC?

O Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC é uma caixa postal para comunicação eletrônica entre a Secretaria Municipal da Fazenda e o contribuinte, instituída nos artigos 41 a 50 da Lei nº 15.406/2011, regulamentados pelo Decreto nº 56.223/2015 e normatizado pela IN SF/SUREM Nº 14/2015, alterada pelas IN SF/SUREM Nº 01, 02 e 07/2016. Com o DEC, o contribuinte irá receber avisos e notificações de forma eletrônica sem a necessidade de acessar o Diário Oficial. 

As mensagens enviadas podem ser classificadas como públicas ou privadas. As públicas estão acessíveis sem a necessidade do acesso ao sistema por meio de Senha Web ou Certificado Digital. Já as mensagens privadas, em função do sigilo fiscal, só podem ser acessadas pelo próprio interessado.

2.    É possível consultar decisões de processos administrativos?

Nos termos do art. 26 da Lei n° 14.107, de 2005, as decisões de pedidos, impugnações e recursos são públicas e podem ser consultadas clicando aqui.

3.    Como se credenciar?

Para se credenciar, basta acessar o site do DEC.
Além disso, será necessário que contribuinte esteja com o Certificado Digital (ou Senha Web, conforme o caso) de sua empresa em mãos (Ver questões 6 e 7).

Na tela de abertura do sistema DEC, além de um breve texto explicativo contendo as regras gerais, o contribuinte deverá aceitar os termos de uso do sistema e poderá fornecer seu e-mail e telefone. É importante salientar que os dados de e-mail e telefone são protegidos e não serão fornecidos para terceiros bem como não irão atualizar outros sistemas/cadastros perante a prefeitura de São Paulo, sendo utilizados única e exclusivamente no sistema DEC.

A Secretaria Municipal da Fazenda poderá, a seu critério, credenciar de ofício a empresa para recebimento de comunicação via DEC.

4.    Posso me credenciar?

Atualmente só é obrigatório o uso do DEC para:

a)    Pessoas Jurídicas;
b)    Condomínios edilícios residenciais e comerciais;
c)    Delegatários de serviço público que prestam serviços notariais e de registro;
d)    Advogados regularmente constituídos nos processos e expedientes administrativos e
e)    Empresário Individual a que se refere o art. 966 do Código Civil não enquadrado como Microempreendedor Individual.

5.    Estou credenciado?
Para saber se você já foi credenciado, com o Certificado Digital (ou Senha Web) de sua empresa em mãos, basta acessar este link.

Caso o sistema peça para você aceitar os Termos de Uso e inserir dados de e-mail e telefone, você ainda não está credenciado e deverá, se for obrigado ao uso do DEC (ver questão 8), inserir esses dados e se credenciar.

Caso o sistema abra sua caixa de mensagens, você já se encontra credenciado e deverá semanalmente, no mínimo, acessar o sistema (Ver questão 9).

6.    Tenho que usar Certificado Digital ou posso utilizar Senha Web?

a)    Só Certificado Digital:

i)    Pessoas Jurídicas;
ii)    Condomínios edilícios residenciais e comerciais;
iii)    Delegatários de serviço público que prestam serviços notariais e de registro;
iv)    Advogados regularmente constituídos nos processos e expedientes administrativos e

b)    Certificado Digital ou Senha Web:

i)    Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
ii)    Empresário Individual não enquadrado como Microempreendedor Individual que não possua Certificado Digital.

7.    O que é Certificado Digital? Como adquirir?

Certificado Digital é um arquivo que pode ficar armazenado no computador, num token USB ou em um cartão inteligente e que identifica você. Alguns aplicativos de software utilizam esse arquivo para comprovar sua identidade para outra pessoa ou outro computador.

Tipos:

e-CPF: documento eletrônico em forma de certificado digital, que garante a autenticidade e a integridade na comunicação entre as pessoas físicas e a Secretaria Municipal da Fazenda. Funciona exatamente como uma versão digital do CPF, sendo vinculado a ele. O e-CPF serve, entre outras aplicações, para entregar declarações de renda e demais documentos eletrônicos com aposição de assinatura digital. Além disso, está sendo difundido seu uso na assinatura digital de contratos de câmbio e, futuramente, em outros contratos bancários.

O e-CPF pode ser fornecido em um Smart Card ou em um Token USB PKI. Sua certificação pode ter duração de um ano (A1) ou de três anos (A3), podendo ser renovado.

e-CNPJ: documento eletrônico em forma de certificado digital, que garante a autenticidade e a integridade na comunicação entre pessoas jurídicas e a Secretaria Municipal da Fazenda funcionando como uma versão digital do CNPJ. Com este documento digital é possível realizar consultas e atualizar os cadastros de contribuinte pessoa jurídica, obter certidões da Receita Federal, cadastrar procurações e acompanhar processos tributários através da Internet.

O e-CNPJ pode ser fornecido em um Smart Card ou em um Token USB PKI. Sua certificação pode ter duração de um ano (A1) ou de três anos (A3), podendo ser renovado.

Para adquirir um Certificado Digital, basta procurar na internet por fornecedores. Existem vários no mercado.

8.    O que é Senha Web?

Senha de segurança e de autorização, intransferível, cuja solicitação e liberação é efetivada, gratuitamente pela Secretaria Municipal da Fazenda, por meio de aplicativo específico disponibilizado na internet.

Para obter a Senha Web, acesse este link.

Clique em Não sou cadastrado;
Preencha os dados;
Imprima a “Solicitação de Desbloqueio de Senha Web”;
Junte os documentos:
  • RG e CPF original do outorgante com fotografia para possibilitar a conferencia da assinatura pelo servidor responsável.
  • Procuração: assinatura com firma reconhecida e finalidade específica para solicitar senha web (se procurador).
Observação: A exigência de apresentação de cópia autenticada dos documentos poderá ser dispensada quando apresentada cópia simples acompanhada do documento original.

9.    Para quem o DEC é obrigatório?

Atualmente, é obrigatório o uso do DEC para as:

a)    Pessoas Jurídicas;
b)    Condomínios edilícios residenciais e comerciais;
c)    Delegatários de serviço público que prestam serviços notariais e de registro;
d)    Advogados regularmente constituídos nos processos e expedientes administrativos e
e)    Empresário Individual a que se refere o art. 966 do Código Civil não enquadrado como Microempreendedor Individual.

10.    Qual o prazo para ler as mensagens?

As mensagens podem ser de dois tipos: AVISO ou NOTIFICAÇÃO.
Mensagens, de qualquer um dos dois tipos mencionados, podem chegar diariamente na caixa de entrada do contribuinte.
Avisos são mensagens genéricas apenas de cunho comunicativo, sem nenhum efeito jurídico.
Notificações são mensagens com efeitos jurídicos e devem ser lidas em até 10 dias do seu envio. Caso estas não sejam lidas em um prazo de 10 dias, as mensagens serão tidas como lidas (fica configurada a ciência tácita do conteúdo da mensagem).

11.    Por que me cadastrar?

Entre as vantagens para ambas as partes (Secretaria Municipal da Fazenda e Contribuinte) estão:

a)    Agilidade e redução no tempo de comunicação da Secretaria Municipal da Fazenda com o munícipe;
b)    Segurança contra extravio de correspondência;
c)    Garantia do sigilo fiscal;
d)    Possibilidade de delegar o recebimento de avisos e notificações à representantes/prepostos;
e)    Centralização de todos as comunicações da Secretaria Municipal da Fazenda em um só lugar;
f)    Redução dos custos da Administração Tributária com impressões de documentos e envio de correspondências pelos Correios.

12.    Posso delegar o acesso para outras pessoas?

Sim, o contribuinte poderá delegar o acesso a sua caixa de mensagens para terceiros. Estes terão acesso irrestrito a todas as mensagens e toda operação que estes fizerem serão validas como se tenham sido feitas pelo próprio contribuinte.

É importante observar que os prepostos deverão ter certificado digital próprio: e-CPF (se for uma pessoa física) ou e-CNPJ (se for uma pessoa jurídica).

A delegação de acesso pode ser desfeita. Ou por iniciativa tanto do contribuinte dono da caixa de mensagens, ou pelo usuário o qual recebeu a delegação.

13.    O DEC é utilizado por toda a Prefeitura de São Paulo?

Não, inicialmente, o sistema DEC será utilizado apenas para o envio de avisos e notificações da Secretaria Municipal da Fazenda com o munícipe.


14. Por que fui credenciado de ofício?


De acordo com a legislação do DEC, DECRETO Nº 56.223 DE 1 DE JULHO DE 2015, as pessoas obrigadas ao credenciamento tiveram um prazo para o credenciamento voluntário (noventa dias contados da publicação da IN– SF/SUREM Nº 14 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015) .Quem não o fez dentro desse prazo foi credenciado de ofício.

Desse modo, quem era ativo no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM e não fez o credenciamento no DEC voluntariamente foi credenciado de ofício entre 05 e 07 de maio de 2016. Todos esses credenciamentos foram cientificados por meio de publicação no Suplemento do Diário Oficial da Cidade – DOC de 07/05/2016.

Para entender como se deu o credenciamento ao DEC e verificar a data de sua ciência, basta consultar a FDC (Consulta FDC) e conferir a data do credenciamento (último item antes do quadro de codificação dos tributos mobiliários) e, em seguida, pesquise no item “Consulte seu credenciamento”.

 

15. Onde tiro dúvidas sobre o DEC?


Para mais informações, favor entrar em contato com o atendimento à distância – Portal SP 156.

Dispõe sobre o credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC, e dá outras providências- IN SF/SUREM N°14/2015. Clique Aqui