PREFEITURA DE SÃO PAULO

Serviço de Valet - Mudança na sistemática de Cupons de Valet

Informações importantes

16/02/2024 16h35


Em conformidade com o Instrução Normativa SF/SUREM 6, de 23 de abril de 2021, os Cupons de Serviço de Valet deixarão de ser utilizados e os prestadores dos serviços do tipo “valet service” serão obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

 

Período de Transição

A transição ocorrerá da seguinte forma:

 

Todos os prestadores de serviço que exerçam, dentro do território do Município de São Paulo, a atividade de guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, do tipo “valet service” ficam obrigados à emissão de NFS-e a partir de 1º de janeiro de 2022.

A emissão da NFS-e é opcional para os Microempreendedores Individuais – MEI de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI.

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